Aviso n.º 70/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31

Aviso n.º 70/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de junho de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República do Burundi aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução) Adesão Burundi,10-06-2014

De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre o Burundi e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começa a 15 de junho de 2014 e termina a 15 de dezembro de 2014.

Autoridade

Burundi,10-06-2014

Autoridade designada:

Diretor -Geral do Protocolo e dos Assuntos Consulares e Jurídicos.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto -lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, I Série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, I Série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa

a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, I Série, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT