Aviso n.º 7/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/7/2021/01/13/p/dre
Data de publicação13 Janeiro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 7/2021

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de maio de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(tradução)

Entrada em vigor

A Nicarágua depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 24 de julho de 2019 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 1 do artigo 28.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 5/2019 de 25 de julho de 2019.

Os referidos Estados não levantaram qualquer objeção no prazo de seis meses previsto no n.º 2 do artigo 28.º, que expirou em 25 de janeiro de 2020.

Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para a Nicarágua em 1 de fevereiro de 2020.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de...

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