Aviso n.º 6999/2020
Data de publicação | 24 Abril 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Proença-a-Nova |
Aviso n.º 6999/2020
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Utilização da Cozinha Partilhada na Cooperativa dos Montes da Senhora.
João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público que, após ter sido dado cumprimento ao previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não houve lugar à constituição de interessados no procedimento e não foi rececionado nesta autarquia a apresentação de contributos para a elaboração do projeto de Regulamento de Utilização da Cozinha Partilhada na Cooperativa dos Montes da Senhora.
Nestes termos, a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na sua reunião ordinária realizada no dia 6 de abril, deliberou aprovar o projeto de Regulamento, e considerando a natureza da matéria a regular e o interesse público de que a mesma se reveste, uma vez que está subjacente a correta utilização e rentabilidade de um equipamento público, potenciador da economia local, submetê-lo a consulta pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante o período referido poderão os interessados consultar, na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal, no endereço eletrónico www.cm-proencanova.pt o mencionado projeto.
Assim, convidam-se todos os interessados, a dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal eventuais sugestões ou observações, as quais deverão ser endereçadas ao Presidente da Câmara, Avenida do Colégio s/n, 6150-401 Proença-a-Nova, ou para o endereço eletrónico geral@cm-proencanova.pt.
8 de abril de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso.
Projeto de Regulamento de Utilização da Cozinha Partilhada
na Cooperativa dos Montes da Senhora
Nota Justificativa
No quadro da atual sociedade é de notar uma certa dificuldade que os pequenos produtores, empreendedores têm em encontrar instalações para poderem desenvolver a sua atividade, trabalhos ou projetos. Tendo isso em mente é da maior importância um crescente apoio da parte da Câmara Municipal a estes produtores. Nesta perspetiva foi criada a cozinha partilhada da Cooperativa dos Montes da Senhora, como projeto embrionário.
No entanto, com o passar do tempo e com a grande afluência que se tem verificado no uso destas instalações verificou-se a necessidade de regulamentar o seu uso e funcionamento para que tal leve a uma maior eficiência e rentabilização dos serviços prestados por estas instalações.
Tendo por base as alíneas a) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos equipamentos rurais e urbanos, assim como na promoção do desenvolvimento do município, de modo a fomentar um maior crescimento do Município.
O atual artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), exige uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetada. Assim sendo, com a implementação das medidas projetadas quaisquer custos para o Município serão mínimos, os benefícios que uma eficiente regulamentação deste espaço trará uma maior eficiência e uma maior rentabilização das atividades desenvolvidas nas instalações. A regulamentação nesta matéria terá como consequência direta o possibilitar de um melhor estado de conservação dos equipamentos, acessórios, mobiliários e instalações o que levará a uma diminuição de custos numa futura reparação dos mesmos. Ou seja, a vantagem subjacente fundamenta-se no seguinte: uma maior regulamentação destas instalações conduzirá, inevitavelmente, a que os seus utentes usem o espaço e os equipamentos de uma forma mais responsável, levando a cabo uma maior rentabilização dos mesmos.
Por outro lado, uma maior eficiência e rentabilização das atividades desenvolvidas levarão a um crescimento das mesmas o que trará a um maior desenvolvimento do Município, sobretudo a nível técnico e económico.
Com uma eficiente regulamentação é possível um maior interesse, por parte de terceiros, na utilização das instalações, ou seja, é expectável um acréscimo na procura deste espaço, o que se traduzirá numa valia económica com o incubar de novos projetos e trabalhos.
Ao mesmo...
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