Aviso n.º 6997/2018

Data de publicação23 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Serpa

Aviso n.º 6997/2018

Delegação e Subdelegação de Competências no Vice-Presidente e Vereadores a Tempo Inteiro

Delegação de Competências no Pessoal Dirigente

Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º ambos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que foi por si emitido, em 19/03/2018, o Despacho n.º 9/2018 através do qual delegou as competências próprias e subdelegou as seguintes competências que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 18 de outubro de 2017.

Mais faz saber que o despacho se encontra disponível na página eletrónica do Município de Serpa.

Despacho n.º 9/2018

Considerando:

Que por deliberação tomada na Reunião Ordinária da Câmara Municipal do transato dia 18 de outubro, esta procedeu à delegação de diversas competências no Presidente;

Que nos termos conjugados do n.º 1, do artigo 34.º e do n.º 2, do artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara pode delegar ou subdelegar nos Vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada;

Que nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma, o Presidente da Câmara pode delegar ou subdelegar as suas competências nos dirigentes máximos de unidades orgânicas;

Que a figura da delegação de competências, irá permitir um mais eficiente tratamento de processos administrativos, garantindo-se, por esta via, maior celeridade na obtenção da competente decisão administrativa;

Que por deliberação da Câmara Municipal de Serpa tomada na reunião de 7 de fevereiro de 2018, foi aprovado o novo Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de março de 2018.

Decido:

Subdelegar competências da Câmara Municipal de Serpa, bem como, delegar competências próprias de acordo com os seguintes termos:

1 - No Senhor Vereador Carlos Alberto Bule Martins Alves, subdelego a competência para:

Executar as opções do plano e orçamento [alínea d), do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09];

Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas [alínea w), do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09];

Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos [alínea x), do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09];

Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos, com exceção das operações de loteamento [alínea y), do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09];

Alienar bens móveis [alínea cc), do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09];

Administrar o domínio público municipal [alínea qq), do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09];

1.1 - Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro, nos termos dos artigos 1.º e 3.º, n.º 1 e n.º 2:

A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do Campismo e Caravanismo (artigo 18.º);

A realização de arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Direção-Geral dos Espetáculos (artigo 29.º);

O licenciamento das tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares (artigo 39.º, n.º 2);

Receber o registo de máquinas de diversão, promovido pelo respetivo proprietário (n.º 2, do artigo 20.º);

Receber a comunicação de substituição do tema ou temas de jogo autorizados por qualquer outro, promovida pelo proprietário (n.º 7, do artigo 22.º);

1.2 - Nos termos do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro e posteriores alterações, em conjugação com os números 1 e 4 do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março:

A competência de emissão de licença administrativa, para a instalação de recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos;

A competência para a aprovação da informação prévia, para a instalação de recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos;

1.3 - Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro:

1.3.1 - Do n.º 2 do artigo 4.º, a competência de emissão de licença administrativa prevista nas seguintes alíneas:

As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento [alínea b)];

As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor [alínea c)];

As obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação [alínea d)];

Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos [alínea e)];

As obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução [alínea f)];

As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do...

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