Aviso n.º 6995/2016

Data de publicação02 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Aviso n.º 6995/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º desta última, torna-se público que, por despacho de 13/05/2016 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para admissão a estágio, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira não revista de técnico de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Relações Externas da Divisão de Relações Externas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. O presente concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, caducando com o seu preenchimento.

1 - Tipo de concurso: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, de reservas de recrutamento previamente constituídas na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento (uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos nos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril) e de candidatos em situação de requalificação com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Modalidade de contrato: De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o presente procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. O estágio para ingresso na carreira terá caráter probatório, com a duração de seis meses, regendo-se pelas normas constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril e será efetuado de acordo com o Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras de Informática dos Quadros de Pessoal da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de junho de 1997.

3 - Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março; Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

5 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a ocupar envolve o exercício das tarefas inerentes à categoria de técnico de informática, na área funcional de engenharia de software, conforme vêm descritas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e na Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril, no âmbito da gestão integral da página web da instituição, através de desenvolvimento de aplicações/websites em sistemas CMS (Content Management System): Joomla, Drupal, Wordpress; utilização de linguagens HTML5 (DHTML/XHTML), JavaScript/JQuery, PHP, SQL; execução de páginas Web utilizando HTML5, CSS 3 e JavaScript; desenvolvimento de código que permita cumprir as boas práticas no âmbito das normas W3C, padrões para acessibilidade e usabilidade; desenvolvimento de websites utilizando a framework bootstrap; Administração de bases de dados MySQL; desenvolvimento de processos de criação publicitária; criação de layout para cartazes, folhetos, logotipos, etc;. arte final, paginação e produção, quer gráfica quer audiovisual; Web Design abrangendo aspetos técnicos na criação de um site, com vista a apoiar as atividades de promoção e imagem da FLUL, através da colaboração no desenvolvimento da estratégia de comunicação externa, nomeadamente no que diz respeito às plataformas digitais desenvolvidas, promoção e publicidade da Faculdade através da elaboração de suportes gráficos de divulgação da oferta formativa e apoio à divulgação dos eventos promovidos pela organização.

6 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório é a que resulta da aplicação conjugada das normas dos artigos 9.º, números 1 e 2, alínea a), e 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo da aplicação do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, tendo presente o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, ou seja, o nível remuneratório 11 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde um montante pecuniário de 995,51 euros.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: Os candidatos deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de...

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