Aviso n.º 6978/2017

Data de publicação23 Junho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Braga

Aviso n.º 6978/2017

1 - De acordo com o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, onde se inclui a de policias municipais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07 adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, redação atual, faz-se público que por deliberação do órgão executivo da Câmara Municipal tomada em 22 de maio de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento de dez postos de trabalho da carreira de policia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe (Masculinos ou Femininos), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal do Município de Braga para o ano de 2017, e dos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Contudo, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que em 23 de maio de 2017 informou: «não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado». Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo de quaisquer candidatos com os perfis adequados.

2 - Prazo de validade: O presente concurso é válido pelo período de um ano, contado da data de publicitação da lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06, Lei n.º 35/2014, de 20/06, artigo 37.º; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, redação atual, artigo 28.º, n.º 11; Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17/03; Lei n.º 19/2004, de 20/05; Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7/10; Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16/09; Portaria 247-A/2000, de 8/05; Portaria 247-B/2000, de 8/05.

4 - Conteúdo funcional: Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita; Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; Exercer funções de polícia ambiental; Exercer funções de polícia mortuária; Fiscalizar...

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