Aviso n.º 6955/2018

Data de publicação23 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente - Fundo Ambiental

Aviso n.º 6955/2018

Educação Ambiental + Sustentável: Promover uma Nova Cultura Cívica Territorial

1 - Enquadramento

No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

O Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, desenvolve um conjunto de medidas e ações, de forte cariz territorial, capitalizando complementaridades e sinergias locais e promove o envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes enquanto pressuposto base para se alcançarem os objetivos e os resultados esperados.

De entre as diversas medidas, destaca-se o «Projeto-Piloto: Educação para a sustentabilidade» (medida n.º 8.3.4) que visa desenvolver um projeto de educação ambiental direcionado para a população e entidades locais, por forma a desenvolver iniciativas inovadoras e de impacto reconhecido no domínio da educação ambiental nas seguintes áreas:

Descarbonizar a sociedade: promover o desenvolvimento de uma sociedade resiliente e de baixo carbono, assegurando uma trajetória sustentável de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE) e de adaptação às alterações climáticas;

Promover a Economia Circular: acelerar a transição de uma economia linear, assente na extração, transformação, utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto possível de produtos, peças e materiais;

Valorizar o território: fomentar uma cultura cívica territorial que considere o ordenamento do território e a conservação e valorização do património - natural, paisagístico e cultural - que nos permita viver bem dentro dos limites do planeta.

Desta forma, e garantindo a plena articulação entre a ENEA 2020 e o PRPI, pretende-se fomentar uma cultura cívica que considere o Ambiente, o Ordenamento do Território no centro das escolhas de localização e distribuição das atividades e apropriação e gestão dos seus recursos e valores. Um território sustentável e bem ordenado passa por um maior conhecimento e valorização dos recursos territoriais - biofísicos, sociais e materiais - pela preservação e valorização do património, natural, paisagístico e cultural, por uma maior consideração dos riscos e dos efeitos das alterações climáticas e por uma maior consciência do valor do Ambiente numa perspetiva de sustentabilidade e de igualdade, que nos permita viver bem dentro das limitações do território e, também, numa perspetiva de competitividade onde a consideração do território e do Ambiente contribui para modelos de desenvolvimento de maior valia económica e de coesão social e territorial.

A mobilização dos cidadãos, das comunidades locais e dos seus representantes, das autarquias locais e dos parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação dos cidadãos e das cidadãs, surge como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento sustentável.

Neste contexto, dando seguimento ao investimento realizado em 2017, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos três pilares da política ambiental referidos.

As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir os referidos pilares essenciais, em particular o pilar «Valorizar o Território», e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis, contribuindo para a execução das medidas #3, #4, #5, #8, #9, #10, #11, #12, #15 e #16 da ENEA 2020 e da medida 8.3.4. do PRPI.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Assim, pretende-se promover operações (e.g., programas, projetos, ações, campanhas) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover uma nova cultura cívica territorial.

2 - Objetivos gerais e específicos

2.1 - As operações a apoiar deverão contribuir para uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável, pela sensibilização, capacitação e mudança de comportamentos, contribuindo para uma nova cultura territorial.

2.1.1 - São objetivos gerais do presente Aviso:

2.1.2 - Contribuir para a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, adotada ao nível das Nações Unidas, em setembro de 2015, privilegiando os seguintes domínios ambientais: «6. Água Potável e Saneamento», «11. Cidades e Comunidades Sustentáveis», «13. Ação Climática» e «15: Proteger a Vida Terrestre».

2.1.3 - Garantir o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris;

2.1.4 - Dar prossecução à Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho;

2.1.5 - Dar prossecução ao Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro;

2.1.6 - Dar prossecução ao Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, em particular ao estabelecido na medida 8.3.4.

2.1.2 - São objetivos específicos do presente Aviso:

2.1.2.1 - Promover o diálogo aberto, crítico e reflexivo sobre os novos desafios ambientais, designadamente as alterações climáticas, na dimensão adaptação e mitigação, o uso eficiente de recursos, a preservação das zonas inundáveis, a mobilidade sustentável, o ordenamento do território, entre outros;

2.1.2.2 - Promover a informação e o conhecimento dos cidadãos, sensibilizando-os e capacitando-os para a adoção de práticas mais sustentáveis, fomentando programas de educação-ação tendentes à melhoria do desempenho ambiental;

2.1.2.3 - Promover campanhas de comunicação dirigidas aos cidadãos e ao setor empresarial, potenciando a dimensão educativa da informação ambiental;

2.1.2.4 - Aumentar a capacitação e informação da população de zonas de baixa densidade populacional, agentes económicos, decisores e técnicos da administração regional e local, fomentar políticas e práticas ambientais mais sustentáveis, promovendo a alteração de comportamentos, individuais e coletivos.

3 - Áreas chave e tipologias

3.1 - As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental, nas seguintes áreas chave:

3.1.1 - Descarbonizar a sociedade: promover o desenvolvimento de uma sociedade resiliente e neutra em carbono, assegurando uma trajetória sustentável de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE) e de promoção do sequestro de carbono;

3.1.2 - Tornar a Economia Circular: acelerar a transição de uma economia linear, assente na extração, transformação, utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto possível de produtos, peças e materiais;

3.1.3 - Valorizar o Território: fomentar uma cultura cívica territorial que considere o ordenamento do território e a conservação e valorização do património - natural, paisagístico e cultural - que nos permita viver bem dentro dos limites do Planeta, incluindo a adaptação às alterações climáticas.

3.2 - As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

3.2.1 - Participação ativa do público (e.g., atividades de educação-ação, concursos de ideias);

3.2.2 - Efeito multiplicador (e.g., formação e capacitação que potenciem a disseminação do conhecimento);

3.2.3 - Sensibilização ambiental (e.g., campanhas de comunicação, anúncios/spots publicitários, plataformas digitais);

3.2.4 - Participação passiva do público (e.g., exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, conferências/seminários).

4 - Âmbito geográfico

São elegíveis projetos desenvolvidos e ou a desenvolver nos 19 municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, e integrados no território do Pinhal Interior: Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pedrógão Grande, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares, pertencentes à ex-NUT III do «Pinhal Interior Norte», e Oleiros, Proença-a -Nova, Mação, Sertã e Vila de Rei, da ex-NUT III do «Pinhal Interior Sul».

5 - Beneficiários

5.1 - Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

5.1.1 - Administração direta, indireta e autónoma;

5.1.2 - Setor Empresarial do Estado e Local;

5.1.3 - Estabelecimentos de ensino;

5.1.4 - Universidades e Institutos Politécnicos;

5.1.5 - Centros de...

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