Aviso n.º 6947/2017

Data de publicação23 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Direção-Geral do Património Cultural

Aviso n.º 6947/2017

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior, para a exercer funções na Divisão de Planeamento, Gestão, Controlo, Recursos Financeiros e Património na área da contabilidade.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Subdiretor-Geral do Património Cultural em substituição, Dr. Filipe Campos Silva, de 31 de maio de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), para a exercer funções na área da contabilidade da Divisão de Planeamento, Gestão, Controlo, Recursos Financeiros e Património, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na DGPC e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

5 - Local e horário de trabalho:

5.1 - Local de trabalho - Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, sem prejuízo das deslocações a realizar aos serviços dependentes no âmbito do conteúdo funcional do posto de trabalho.

5.2 - Horário de Trabalho - 09h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 17h30 m.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na área da contabilidade da Divisão de Planeamento, Gestão, Controlo, Recursos Financeiros e Património (DPGCRFP) nomeadamente:

a) Efetuar NPD, cabimentos e compromissos em GeRFiP;

b) Solicitar o registo de faturas e notas de crédito à eSPap;

c) Organizar o processo de despesa para pagamento;

d) Constituição, reconstituições e liquidação de Fundos de Maneio;

e) Registar RAP's (Guias de reposição abatidas ao pagamento);

f) Registar, controlar os processos inerentes às garantias bancárias;

g) Identificar os valores a reconciliar pela eSPap;

h) Solicitar a criação e a alteração dos dados mestres de fornecedores

i) Organizar e proceder ao arquivo dos documentos de despesa;

j) Elaboração de reportes mensais;

k) Solicitar as solicitações de transferência de fundos referentes ao orçamento de funcionamento e de investimento, bem como os mapas associados aos pedidos;

l) Elaborar ofícios, informações e mapas de apoio à Gestão sempre que necessário;

m) Efetuar NPD, cabimentos e compromissos em GeRFiP;

n) Solicitar o registo de faturas e notas de crédito à eSPap.

7 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior equivalente ao 15.º nível da tabela remuneratória única (1201,48 (euro).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de requalificação.

8.2 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento...

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