Aviso n.º 6936/2021

Data de publicação16 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Setúbal

Aviso n.º 6936/2021

Sumário: Alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Setúbal.

Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Setúbal

Maria das Dores Meira, presidente da Câmara Municipal de Setúbal, do Concelho de Setúbal:

Torna público que, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, sob proposta da Câmara Municipal de 17 de fevereiro de 2021, a Assembleia Municipal de Setúbal, em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021, deliberou aprovar a alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Setúbal, denominada - ARU de Setúbal.

E para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, integrando os elementos que acompanham a proposta de alteração à delimitação da área de reabilitação e respetiva divulgação através da página da internet do Município de Setúbal em www.mun-setubal.pt, bem como afixação de edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da União de Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça) e Freguesia de São Sebastião.

17 de março de 2021. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

1 - Preâmbulo

Desde 2013 que a Assembleia Municipal aprovou as duas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do concelho, elegendo os centros históricos de Setúbal e de Vila Nogueira de Azeitão como os territórios que necessitariam de toda a atenção e dos incentivos possíveis, tendo em vista a reabilitação do seu edificado.

A ARU de Setúbal começou por ser delimitada integrando o centro histórico, formalmente identificado nos instrumentos de gestão territorial, e englobando apenas o território adjacente, do Bairro Salgado, antecipando o valor patrimonial que esta malha urbana e conjunto edificado representam na história da indústria conserveira em Setúbal. Dois anos depois e com um vasto conhecimento da realidade das malhas urbanas envolvidas, proporcionou-se a primeira alteração que visou colmatar algumas áreas nas charneiras e, essencialmente, englobar o território da frente ribeirinha até ao rio Sado. Depois da aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) e do seu Programa Estratégico (PERU) em 2018, pela Assembleia Municipal, surgiu a necessidade de rever as fronteiras da ARU SETÚBAL, tendo como objetivo incluir outras pequenas áreas homogéneas contíguas que tinham ficado remanescentes, dando origem à segunda alteração.

A consciência de várias realidades nas malhas urbanas envolvidas reveladas pelas conclusões e pela monitorização sistemática do Diagnóstico do Estado de Conservação e Utilização do Edificado ARU e, considerando a evolução da abrangência e o maior peso das ARU, em sede de programas e quadro de apoios e financiamentos conjeturados, levaram a que se considerasse, mais uma vez, alterar e ampliar os limites fixados.

Com efeito, verificou-se a necessidade de preservação e revitalização de uma importante zona de charneira com a ARU, a Nascente do Bairro Salgado, concretamente a área envolvente à Praça de Touros Carlos Relvas, inserida no Bairro Baptista, bem como as antigas quintas Tebaida e Aranguês, pretendendo-se, com esta ampliação, reestabelecer a relação entre estas malhas urbanas, que tiveram génese em finais do Séc. XIX, a partir da introdução do caminho-de-ferro em Setúbal.

A presente proposta de alteração visa integrar todo o conjunto urbano envolvente da Praça de Touros, permitindo o acesso a um conjunto de benefícios fiscais e reforçando o principal objetivo de regeneração e reabilitação urbana das zonas históricas e consolidadas da cidade. A iniciativa do município de reabilitar e readaptar a Praça de Touros, como equipamento municipal, que consta na Carta Municipal de Património Cultural, do PDM de Setúbal em revisão, compreende um programa que passará por oferecer à população o usufruto do espaço, dedicado principalmente à realização de eventos, numa perspetiva de multiusos, afastando-se cada vez mais da utilização exclusiva para espetáculos de tauromaquia.

Nesta terceira ampliação aos limites físicos da ARU SETÚBAL, manter-se-ão em vigor o conjunto de direitos e deveres associados a incentivos e benefícios na área fiscal, que são dedicados aos proprietários e investidores.

2 - Enquadramento e Antecedentes

Aplica-se à presente proposta de alteração da delimitação da ARU Setúbal o Regime...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT