Aviso n.º 6902/2020
Data de publicação | 23 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Grândola |
Aviso n.º 6902/2020
Sumário: Concurso para diretor do Agrupamento de Escolas de Grândola.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Grândola, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Grândola (www.ae-grandola.pt) e nos serviços administrativos da escola sede, Escola Secundária António Inácio da Cruz.
4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual, sempre que este se encontre no Agrupamento de Escolas de Grândola;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Grândola, em suporte de papel e em suporte digital formato PDF, com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, no máximo de vinte e cinco páginas, com espaçamento 1,15; tipo de letra "arial", tamanho 11, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
i) Identificação de problemas do Agrupamento de Escolas de Grândola;
ii) Definição da missão;
iii) Definição de metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iv) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço (exceto se for docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Grândola).
d) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.
5 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 1 do artigo 5.º será o candidato notificado por correio eletrónico para...
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