Aviso n.º 6832/2019

Data de publicação15 Abril 2019
SectionParte J3 - Administração Pública - Relações Coletivas de Trabalho
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Aviso n.º 6832/2019

Comissão de Trabalhadores

Estatutos da Comissão de Trabalhadores do Instituto Politécnico de Bragança (CT-IPB)

CAPÍTULO I

Coletivo de trabalhadores e formas de organização

SECÇÃO I

Coletivo de trabalhadores

Artigo 1.º

Coletivo de trabalhadores

1 - O coletivo de trabalhadores é constituído por todos os trabalhadores do Instituto Politécnico de Bragança (IPB).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, não são considerados trabalhadores, os colaboradores contratados em regime de prestação de serviço, ainda que no exercício de funções nas instalações por incumbência dos órgãos de gestão do IPB.

3 - O coletivo dos trabalhadores organiza-se e atua pelas formas previstas nos presentes estatutos, nele residindo a plenitude dos poderes e direitos respeitantes à intervenção democrática dos trabalhadores do IPB.

Artigo 2.º

Direitos e deveres dos trabalhadores enquanto membros do coletivo

1 - Enquanto membros do coletivo, os trabalhadores exercem todos os direitos reconhecidos na Constituição, na Lei, em outras normas aplicáveis e nos presentes estatutos.

2 - São, nomeadamente, direitos dos trabalhadores:

a) Subscrever a convocatória da votação para alteração dos estatutos;

b) Subscrever, como proponentes, propostas de alteração dos estatutos;

c) Votar nas votações para alteração dos estatutos;

d) Exercer os direitos previstos nas alíneas anteriores relativamente às deliberações de adesão ou revogação da CT a Comissões coordenadoras;

e) Subscrever a convocatória do ato eleitoral;

f) Subscrever como proponente, propostas de candidaturas as eleições;

g) Eleger e ser eleito membro da CT ou de Subcomissões de Trabalhadores;

h) Exercer qualquer das funções previstas no regulamento eleitoral, nomeadamente, ser delegado de candidatura, membro de mesa de voto ou membro da comissão eleitoral;

i) Subscrever a convocatória da votação para destituição da CT ou de Subcomissões de Trabalhadores, ou de membros destas, e subscrever como proponente as correspondentes propostas de destituição;

j) Votar nas votações previstas na alínea anterior;

k) Eleger e ser eleito representante dos trabalhadores nos órgãos de gestão ou nos restantes órgãos estatutários do IPB;

l) Subscrever o requerimento para convocação da Assembleia Geral;

m) Participar, votar, usar da palavra, subscrever propostas, requerimentos, pontos de ordem e outras formas de intervenção individual na Assembleia Geral;

n) Eleger e ser eleito para a Mesa da Assembleia Geral e para quaisquer outras funções nela deliberadas;

o) Exercer quaisquer cargos, funções ou atividades em conformidade com as deliberações do coletivo;

p) Impugnar as votações realizadas por voto secreto, e quaisquer outras deliberações da Assembleia Geral.

Artigo 3.º

Órgãos do coletivo de trabalhadores

São órgãos do coletivo de trabalhadores:

a) A Assembleia Geral dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Bragança (AG-IPB);

b) A Comissão de trabalhadores do Instituto Politécnico de Bragança (CT-IPB);

c) As Subcomissões de Trabalhadores do Instituto Politécnico de Bragança (SCT-IPB).

SECÇÃO II

Assembleia Geral - Natureza e competência

Artigo 4.º

Assembleia Geral

A Assembleia Geral, na qual participam todos os trabalhadores do Instituto Politécnico de Bragança, é a forma democrática de reunião e deliberação do coletivo de trabalhadores, definido no artigo 1.º

Artigo 5.º

Competência da Assembleia Geral

a) Definir as bases programáticas e orgânicas do coletivo de trabalhadores, através da aprovação ou alteração dos estatutos da CT;

b) Eleger a CT e destituí-la a todo o tempo;

c) Controlar a atividade da CT pelas formas e modos previstos nestes estatutos;

d) Eleger e destituir, a todo o tempo, os representantes dos trabalhadores nos órgãos do Instituto Politécnico de Bragança;

e) Controlar a atividade dos representantes referidos na alínea precedente nos termos destes estatutos.

Artigo 6.º

Assembleia Geral descentralizada

As reuniões da Assembleia Geral poderão ser descentralizadas em assembleias locais, na proporção de uma por Unidade Orgânica, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a) Sempre que possível, as reuniões devem ser realizadas através de recurso a videoconferência;

b) As reuniões são realizadas de forma simultânea, com agendamento para o mesmo dia, hora e com a mesma ordem de trabalhos;

c) O apuramento dos votos para efeitos de maiorias necessárias nos atos eleitorais e deliberações é aferido em função da votação de todas as assembleias locais.

SECÇÃO III

Assembleia Geral - Funcionamento

Artigo 7.º

Competência para a convocatória

1 - A Assembleia Geral pode ser convocada pela Comissão de Trabalhadores, por iniciativa própria ou a requerimento de um mínimo de 100 ou 20 % dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Bragança, devidamente identificados.

2 - O requerimento previsto no número anterior deverá conter a indicação expressa da ordem de trabalhos.

3 - A CT deve fixar a data da reunião da Assembleia Geral e proceder à sua realização no prazo máximo de 20 dias contados a partir da receção do requerimento referido no número anterior.

Artigo 8.º

Prazo e formalidade da convocatória

A convocatória será efetuada com a antecedência mínima de 15 dias sobre a data da sua realização, por meio de anúncios colocados nos locais destinados à afixação da propaganda ou, na ausência daqueles, nos locais mais frequentados pelos trabalhadores.

Artigo 9.º

Reuniões da Assembleia Geral

1 - A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:

a) Apreciação da atividade desenvolvida pela CT;

b) Apreciação da atividade dos representantes dos trabalhadores nos órgãos estatutários do IPB;

c) Apreciação e deliberação sobre as despesas e receitas do coletivo dos trabalhadores e da CT.

2 - A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que para tal seja convocada, nos termos e com os requisitos previstos no artigo 7.º

3 - A Assembleia Geral reúne, ainda, de emergência, sempre que se mostre necessário uma tomada de posição urgente do coletivo de trabalhadores, cabendo à CT definir essa urgência e a elaboração da respetiva convocatória que atento a sua excecionalidade e urgência deverá ser efetuada com a antecedência possível.

Artigo 10.º

Plenário de âmbito limitado

Poderão realizar-se por Unidade Orgânica, sobre assuntos específicos da respetiva Unidade Orgânica.

Artigo 11.º

Funcionamento da Assembleia Geral

1 - A Assembleia delibera validamente sempre que tenha quórum que corresponderá à maioria do número de membros com direito a voto, sendo este aferido pelo somatório dos membros presentes no conjunto das Assembleias descentralizadas.

2 - Para efeito do número anterior, se à hora marcada para início dos trabalhos não estiver assegurado o quórum de funcionamento, a reunião é adiada por meia hora, altura em que será suficiente qualquer número de presenças.

3 - Para a destituição da Comissão de Trabalhadores e dos representantes dos trabalhadores nos órgãos estatutários do Instituto Politécnico de Bragança a participação mínima na Assembleia deve corresponder a 20 % dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Bragança.

4 - As deliberações são válidas sempre que sejam tomadas pela maioria simples dos trabalhadores presentes.

5 - A Assembleia Geral é presidida pela CT e pelas Subcomissões de Trabalhadores no respetivo âmbito.

Artigo 12.º

Sistemas de votação em Assembleia Geral

1 - O voto é sempre direto.

2 - A votação faz-se sempre por braços levantados exprimindo o voto a favor, o voto contra e a abstenção.

3 - O voto é secreto nas ações referentes à eleição e destituição da CT e Subcomissões, eleição e destituição de representantes nos órgãos estatutários do Instituto Politécnico de Bragança e aprovação e alteração de estatutos, decorrendo essas votações nos termos da Lei e pela forma indicada nos presentes estatutos.

4 - Exige-se maioria qualificada de 2/3 dos votantes para as seguintes deliberações:

a) Para a destituição da CT ou dos seus membros;

b) Para a destituição dos representantes nos órgãos estatutários do IPB;

c) Para alteração dos estatutos da CT;

5 - A Assembleia ou a CT podem submeter outras matérias ao sistema de votação previsto no número anterior.

Artigo 13.º

Obrigatoriedade de discussão em Assembleia

1 - São obrigatoriamente precedidas de discussão em Assembleia as deliberações sobre as seguintes matérias:

a) Destituição da CT ou dos seus membros, de Subcomissões de Trabalhadores ou dos seus membros e de representantes nos órgãos estatutários do Instituto Politécnico de Bragança;

b) Aprovação e alteração dos estatutos e do regulamento eleitoral.

2 - A CT ou a Assembleia podem submeter à discussão qualquer deliberação que deva ser tomada por voto secreto.

CAPÍTULO II

Comissão de Trabalhadores

SECÇÃO I

Natureza da CT

Artigo 14.º

Natureza da Comissão de Trabalhadores

1 - A Comissão de Trabalhadores é o órgão democraticamente designado, investido e controlado pelo coletivo dos trabalhadores para o exercício das atribuições, competência e direitos reconhecidos na Constituição da República, na Lei, ou outras normas aplicáveis, e nestes estatutos.

2 - Como forma de organização, expressão e atuação democrática do coletivo dos trabalhadores a Comissão de Trabalhadores exerce em nome próprio a competência e direitos referidos no número anterior.

Artigo 15.º

Competência da CT

Compete à CT:

a) Intervir diretamente na reorganização do Instituto Politécnico de Bragança ou dos seus serviços;

b) Defender interesses profissionais e interesses dos trabalhadores;

c) Participar na gestão de todos os serviços do Instituto Politécnico de Bragança permitidos por lei;

d) Participar na elaboração da legislação de trabalho;

e) Em geral exercer todas as atribuições e competências que, por lei ou outras normas aplicáveis e por estes estatutos lhe sejam reconhecidas.

Artigo 16.º

Deveres da CT

No exercício das suas atribuições e direitos a CT tem os seguintes deveres fundamentais:

a) Realizar uma atividade permanente e dedicada de organização de classe, de mobilização dos trabalhadores e de reforço da sua unidade;

b) Garantir e desenvolver a participação ativa e democrática dos trabalhadores no funcionamento...

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