Aviso n.º 6784/2017

Data de publicação19 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Aviso n.º 6784/2017

Recrutamento de 58 enfermeiros mediante mobilidade/cedência de interesse público

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais informa que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dia úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento para recrutamento de 58 enfermeiros da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado, em regime de mobilidade/cedência de interesse público.

1 - Locais de trabalho nos seguintes Estabelecimentos Prisionais (EP):

a) Alcoentre - 1 posto de trabalho;

b) Aveiro - 1 posto de trabalho;

c) Beja - 1 posto de trabalho;

d) Carregueira - 2 postos de trabalho;

e) Caxias - 1 posto de trabalho;

f) Caxias - Hospital Prisional São João de Deus - 19 postos de trabalho;

g) Coimbra - 2 postos de trabalho;

h) Funchal - 1 posto de trabalho;

i) Guarda - 3 postos de trabalho;

j) Izeda/Bragança - 1 posto de trabalho;

k) Linhó - 2 postos de trabalho;

l) Lisboa - 4 postos de trabalho;

m) Lisboa - EP instalado junto da Polícia Judiciária de Lisboa - 1 posto de trabalho.

n) Monsanto - 1 posto de trabalho;

o) Montijo - 1 posto de trabalho;

p) Paços Ferreira - 2 postos de trabalho;

q) Pinheiro da Cruz - 3 postos de trabalho;

r) Porto - 3 postos de trabalho;

s) Santa Cruz do Bispo Masculino - 3 postos de trabalho;

t) Setúbal - 1 posto de trabalho;

u) Sintra - 2 postos de trabalho;

v) Tires - 1 posto de trabalho;

w) Vale do Sousa - 1 posto de trabalho;

x) Vale Judeus - 1 posto de trabalho.

2 - Requisitos de admissão:

a) Ser titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

3 - Remuneração:

3.1 - Remuneração base - A remuneração mensal a atribuir é idêntica à que o trabalhador aufere na categoria, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

3.2 - Suplementos remuneratórios:

3.2.1 - Suplemento de risco no montante apurado, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual; 3.2.2 - Subsídio de renda de casa (15 % da remuneração base).

4 - Seleção dos candidatos - A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma entrevista profissional de seleção.

5 - Formalização das candidaturas - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica em...

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