Aviso n.º 6763/2018

Data de publicação21 Maio 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alter do Chão

Aviso n.º 6763/2018

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Alter do Chão

Francisco António Martins dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alter do Chão, aprovou em sessão do dia 22 de setembro de 2017, a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Alter do Chão, no âmbito do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro (RERAE).

Os elementos do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão alterados em virtude do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas, são os seguintes:

Regulamento, nos seus artigos 20.º, 23.º e 24.º;

Planta de Ordenamento - Classificação e qualificação do solo;

Planta de Condicionantes;

Planta de Condicionantes Anexa - Reserva Ecológica Nacional (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2018, através do Despacho n.º 4003/2018 da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo).

Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, publicam-se, em anexo, a deliberação da Assembleia Municipal e a republicação do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão.

27 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco António Martins dos Reis.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)

43722 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_43722_1.jpg

43722 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_43722_2.jpg

43727 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_43727_3.jpg

43727 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_43727_4.jpg

43728 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_43728_5.jpg

43729 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_43729_6.jpg

Deliberação

Francisco João Velez Roxo, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Alter do Chão.

Certifica, que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, reunida em sessão ordinária, no dia vinte e dois de setembro de dois mil e dezassete, aprovou, por unanimidade, a Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Assembleia Municipal de Alter do Chão, 22 de setembro de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, Francisco João Velez Roxo.

2.ª Alteração da Revisão do PDM de Alter do Chão ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas - Alterações ao Regulamento

Artigo 20.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

d) A instalação de unidades pecuárias intensivas, incluindo as avícolas, e unidades industriais ou a ampliação de unidades existentes, com exceção das unidades que obtiveram decisão favorável à regularização em sede de Conferência Decisória realizada no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas;

e) ...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

6 - ...

Artigo 23.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

4 - ...

5 - É ainda permitida a ampliação de instalações pecuárias existentes com atividade licenciada à data de entrada em vigor da Revisão do PDM ou ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas.

Artigo 24.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Para as instalações de apoio às atividades agrícolas e florestais e estabelecimentos industriais e agroalimentares de fabrico, transformação e venda de produtos agrícolas, silvícolas e pecuários, nas obras de construção nova e de ampliação de edifícios existentes admite-se que a área máxima de construção definida no Quadro 4 possa ser ultrapassada, desde que respeitados os restantes parâmetros e seja emitida uma declaração de interesse municipal pela Assembleia Municipal de Alter do Chão.

5 - A ampliação de instalações pecuárias, quando admitidas nos termos do n.º 5 do artigo anterior, fica sujeita às disposições e parâmetros constantes no Quadro 3 e no n.º 4 do artigo 21.º para este uso, exceto no que se refere à dimensão mínima da parcela, que é a existente.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito territorial

1 - O presente Regulamento constitui o elemento normativo da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão, adiante abreviadamente designado por PDM ou por Plano, elaborado nos termos da legislação em vigor.

2 - O PDM abrange todo o território municipal, com a delimitação constante da Planta de Ordenamento, à escala 1:25 000.

3 - O PDM é o instrumento de planeamento territorial que, com base na estratégia de desenvolvimento local, estabelece a estrutura espacial, a classificação do solo, bem como os parâmetros de ocupação, a implantação dos equipamentos sociais e desenvolve a qualificação dos solos urbano e rural.

Artigo 2.º

Objetivos e estratégia

A primeira revisão do PDM reflete e concretiza as opções estratégicas de ocupação do território concelhio, enquanto elemento fundamental para alcançar o desenvolvimento sustentado, e tem como objetivos gerais:

a) Ajustar o Plano à realidade do concelho, através da atualização do seu conteúdo e do colmatar de deficiências e omissões detetadas adequando-o, desta forma, às necessidades e anseios da população;

b) Especificar um modelo estratégico de atuação que estabeleça ações distintas para a promoção de um desenvolvimento equilibrado do concelho, tendo em atenção a sua diversidade territorial, as mudanças operadas nos últimos anos e a necessidade de definir novos objetivos e vetores de desenvolvimento do concelho;

c) Estabelecer um ordenamento adequado e equilibrado que seja articulado com os concelhos vizinhos evitando descontinuidades territoriais;

d) Adequar os critérios de classificação e qualificação do uso do solo à legislação em vigor, bem como corrigir e atualizar as servidões e restrições de utilidade pública com representação na Planta de Condicionantes e definir um novo Regulamento do Plano;

e) Agilizar os mecanismos de operacionalização do Plano Diretor Municipal, por forma a garantir uma gestão urbanística rápida e eficaz;

f) Proceder à articulação do PDM, nesta sua 1.ª revisão, com os Instrumentos de Gestão Territorial hierarquicamente superiores que abrangem o concelho, nomeadamente com o Plano setorial da Rede Natura 2000, o Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo, o Plano de Ordenamento da Albufeira do Maranhão, o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Alentejo e o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo;

g) Proceder à articulação do PDM com outros Planos Municipais de Ordenamento do Território que, entretanto, entraram em vigor, bem como com outros Planos Municipais, nomeadamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o Plano Municipal de Emergência e a Agenda 21 Local;

h) Ajustar os perímetros urbanos em função do crescimento verificado e previsto, numa ótica de contenção, procurando incentivar o crescimento à custa do preenchimento de áreas intersticiais;

i) Promover a requalificação de alguns aglomerados, através da criação de espaços verdes e da proposta de novas áreas de equipamentos coletivos;

j) Ajustar a localização das áreas industriais do concelho às perspetivas de desenvolvimento existentes;

k) Rever os princípios e as regras de preservação do património cultural, e promover a proteção e valorização dos núcleos históricos e do espólio arquitetónico e arqueológico, procurando assegurar a defesa do património do concelho;

l) Rever os princípios e as regras de proteção do património natural, através da adequação das restrições impostas a intervenções em áreas rurais, por forma a preservar o ambiente e o património paisagístico do concelho;

m) Proceder à compatibilização da realidade do concelho e das Propostas de Ordenamento com a delimitação da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional por forma a eliminar situações de conflito e a viabilizar alguns investimentos previstos;

n) Proceder à reestruturação da rede viária adequando-a ao Plano Rodoviário Nacional em vigor e considerando o traçado de novas infraestruturas viárias;

o) Definir e disponibilizar um quadro normativo e um programa de investimentos públicos municipais e estatais, adequados ao desenvolvimento do concelho;

p) Estudar e enquadrar alguns investimentos programados, articulando-os com a necessidade de providenciar corredores para a sua implementação, especialmente nas zonas situadas fora dos perímetros urbanos;

q) Considerar na definição do modelo de ordenamento alguns investimentos e sinergias de destaque.

Artigo 3.º

Composição do Plano

1 - O PDM é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, à escala 1:25 000;

c) Planta de Condicionantes, à escala 1:25 000;

d) Planta de Condicionantes Anexa - Reserva Agrícola Nacional, à escala 1:25 000;

e) Planta de Condicionantes Anexa - Reserva Ecológica Nacional, à escala 1:25 000;

f) Planta de Condicionantes Anexa - Defesa da Floresta contra Incêndios, à escala 1:25 000.

2 - O PDM é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Relatório de Proposta de Plano e peças desenhadas respetivas:

i) Estrutura Ecológica Municipal, à escala 1:25 000;

ii) Rede Rodoviária - Hierarquização Funcional Proposta, à escala 1:25 000;

b) Programa de Execução;

c) Relatório de Compromissos Urbanísticos;

d) Mapa de Ruído;

e) Carta Educativa;

f) Relatório Ambiental;

g) Ficha de dados estatísticos;

h) Relatório de Ponderação da Discussão Pública;

i) Relatório de Caracterização e Diagnóstico e peças desenhadas respetivas:

i) Planta de Enquadramento, à escala 1:500 000;

ii) Planos, Compromissos e Intenções, à escala 1:25.000;

iii) Análise Biofísica - Declives, à escala 1:25.000;

iv) Análise Biofísica - Património Biofísico, à escala 1:25.000;

v) Ocupação do Solo - Situação Existente, à escala 1:25.000;

vi) Valores Culturais, à escala 1:25.000;

vii)...

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