Aviso n.º 6760/2017

Data de publicação16 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alenquer

Aviso n.º 6760/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de vários postos de trabalho.

Torna-se público que, por deliberação favorável do órgão executivo de 17 de abril de 2017 e ao abrigo do artigo 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada de Portaria, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado:

Ref. A) - 2 postos de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior - área funcional de Engenharia Civil;

Ref. B) - 1 posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior - área funcional de Ambiente;

Ref. C) - 1 posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior - área funcional de Turismo e Gestão Hoteleira;

Ref. D) - 1 posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior - área funcional de Design Gráfico;

Ref. E) - 1 posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior - área funcional de Medicina Veterinária;

Ref. F) - 3 postos de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional - área funcional de Cantoneiro;

Ref. G) - 1 posto de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional - área funcional de Condutor de Veículos e Máquinas;

Ref. H) - 10 postos de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional - área funcional de Educação.

De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

1 - Número de postos de trabalho: 20 (vinte).

2 - Conteúdo funcional: Constante do anexo referido no n.º2 do artigo 88.º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho.

2.1 - Caraterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Ref.A) As funções devem ser exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que enquadradas na estrutura hierárquica onde se insere (DOM); Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos que incidam sobre trabalhos no domínio público municipal; Elaborar projetos de especialidade cuja qualificação adequada seja Engenharia Civil de acordo com a Lei aplicável, nomeadamente (Estruturas, Águas, Esgotos Domésticos, Esgotos Pluviais, Acústica, Térmico), cujos deveres estão consagrados no Artigo 10.º da Lei n.º 40/2015; Elaborar Mapas de Quantidades de Trabalhos, Orçamento, Condições Técnicas, Memórias Descritivas e Peças Desenhadas no âmbito da preparação de processos para contratação de empreitadas, de acordo com as exigências do CCP; Elaborar PSS's e PPGRCD's no âmbito dos processos de empreitadas de obras públicas; Efetuar a gestão de empreitadas através dos programas informáticos AIRC; Integrar equipas de Fiscalização cujos deveres estão consagrados na Lei n.º 40/2015 de 1 de junho, no Artigo 19.º, exercendo, ou não, a função de Direção; Desempenhar a função de Coordenador de Segurança em Obra (e/ou em Projeto) cujos deveres estão consagrados no Artigo 19.º do DL 273/2003 de 29 de outubro; Preparação de processos no âmbito de candidaturas a eixos de financiamento; Integrar comissões de vistoria cuja obrigatoriedade legal exige que sejam executadas por engenheiro civil; Preparar documentos com Condições Técnicas para propor a aquisição de serviços de acordo, com as especificações do CCP; Acompanhar a execução de determinadas prestações de serviços e fiscalizar o estrito cumprimento das Condições Técnicas em que se fundamentou a sua contratação; Elaborar Programas Preliminares ou Programas Base que definam os requisitos que o Dono de Obra pretende ver cumpridos na elaboração de Projetos, quando contratados a projetistas externos; Efetuar a Gestão de Projetos, que consiste em verificar se os aspetos definidos em Programa Preliminar/Programa Base estão a ser devidamente assegurados nas várias fases de entrega do Projeto, no âmbito da Portaria 701-H/2008; Coordenação das equipas de trabalho de Obras por Administração Direta, rentabilizando as mesmas, de forma a dar cumprimento ao planeamento efetuado, com a maior eficiência; Efetuar supervisão das equipas de trabalho de Obras por Administração Direta, de forma a zelarem pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas que lhes estão adstritos; Efetuar folhas de obra das atividades por administração direta, que contemple os custos com mão-de-obra, materiais e máquinas; Utilização dos programas informáticos AIRC de Gestão de Stocks e de lançamentos de horas/máquinas; Elaborar relatórios sobre as atividades exercidas na via pública, pelas equipas de trabalho de Obras por Administração Direta. Efetuar a Coordenação logística de eventos promovidos, ou apoiados, pela CMA, no âmbito de atividade efetuada pelas equipas de trabalho de Obras por Administração Direta; Colaborar com outros serviços da CMA, dar cumprimento a tarefas provenientes de deliberação, despacho ou determinação superior, em atividades que o trabalhador tenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do Artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho; Atuar em respeito das exigências específicas atribuídas por legislação específica ou por Regulamentos Municipais (ex: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais); Efetuar informações de caráter técnico no âmbito do conteúdo funcional supra referido no programa informático de Gestão Documental.

Ref.B) As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I; Efetuar o estudo e emissão de pareceres dos assuntos que lhe são submetidos, tendo como base os normativos legais ambientais, em vigor; Elaborar propostas fundamentadas com vista à resolução de problemas de caráter ambiental; Preparar, elaborar e acompanhar projetos ambientais, nomeadamente ações de sensibilização ambiental para os vários públicos; Colaborar com outras entidades, nomeadamente entidades da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente em geral; As funções exercidas são com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que enquadradas na estrutura hierárquica onde se insere (DACN).

Ref.C) Conceção, implementação e avaliação de projetos que contribuam para a promoção, divulgação e valorização da imagem turística do concelho; Conceção, implementação e avaliação de projetos na área do turismo e da animação turística designadamente nas áreas do enoturismo e do património cultural do concelho; Conceção de trabalhos de ordem técnica, nomeadamente, projetos/propostas conducentes à definição e concretização das políticas municipais na área de Turismo, visando a promoção do Município como destino turístico de referência, com um forte poder atrativo pela sua história e património cultural e natural; Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e ou científica, na área do turismo, que fundamentem e preparem a decisão superior; No prosseguimento das suas funções o candidato/a deve possuir boa comunicação para acolhimento e atendimento ao público, particularmente nos espaços e equipamentos municipais destinados a fins turísticos ou, ainda, na realização de visitas guiadas, assim como o domínio de línguas estrangeiras.

Ref.D) Produção gráfica de publicações e edições municipais; tratamento gráfico de conteúdos da página do município na internet; Produção de brochuras gráficas para as redes sociais do município; elaboração gráfica de anúncios para publicação em jornais e revistas; Criação gráfica de materiais de promoção e divulgação para campanhas de promoção de diversas atividades e eventos desenvolvidos no município; Produção e edição de conteúdos multimédia; Edição fotográfica; Edição de vídeo; Criação e manutenção de sinalética a utilizar nos serviços, edifícios e iniciativas do município; Criação de conceitos gráficos a utilizar nos diversos serviços mediante solicitação superior; Produção de peças de design de comunicação para alimentar campanhas associadas a cada evento produzido pelo município; Criação de conceitos a aplicar em diversos suportes promocionais para Turismo e Marketing Territorial; Criação e adaptação da imagem do município ao material estacionário institucional, bem como outras funções não especificadas.

Ref.E) As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o anexo I; Assegurar a execução dos atos médico-veterinários inerentes ao normal funcionamento do Centro de Recolha Oficial, de acordo com os normativos legais em vigor, nomeadamente a esterilização de animais (cães e gatos) ali acolhidos; Implementação de estratégias que visem incrementar a adoção destes animais, através de ações de sensibilização junto da comunidade escolar e público em geral; A elaboração e a execução de programas e ações que visem o bem-estar dos animais, bem como a orientação técnica do pessoal que cuida dos animais; Atividades no âmbito do dever de colaboração com a autoridade sanitária veterinária nacional, a Direção Geral de Alimentação...

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