Aviso n.º 6693/2018
Data de publicação | 18 Maio 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Borba |
Aviso n.º 6693/2018
António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, que a Assembleia Municipal de Borba, em sessão ordinária realizada a 27 de abril de 2018, por proposta da Câmara Municipal de 19 de abril de 2018, aprovou o "Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural, Recreativo e Juvenil do Município de Borba", face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que o mesmo entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
14 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Lopes Anselmo.
Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural, Recreativo e Juvenil do Município de Borba
Nota Justificativa
O movimento associativo constitui uma das formas primordiais de coesão social e de expressão da sociedade civil que, nas suas diversas vertentes de atuação, desempenha um papel fundamental como veículo de transmissão e de afirmação dos valores da cidadania ativa, da inclusão social, da tradição cultural e da promoção do bem-estar social.
Considerando que as associações desenvolvem a sua atividade em prol do desenvolvimento do concelho de Borba, substituindo-se aos organismos públicos em áreas onde estes não conseguem atuar, e por essa via disponibilizando um verdadeiro serviço público de promoção das tradições locais, da ocupação de jovens e idosos, no fomento da liberdade de expressão artística e do incremento dos valores da solidariedade social e intergeracional.
Nos termos da alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cabe às Câmaras Municipais apoiar, entre outras de interesse para o município, as atividades de natureza cultural, educativa e recreativa.
Reconhecendo o Município de Borba a importância do movimento associativo e o seu contributo para a afirmação das identidades locais e para o desenvolvimento cultural, social e educativo do concelho, torna-se necessário regulamentar as áreas de apoio, através de um instrumento que confira rigor, transparência e responsabilidade nessa concessão e gestão, com base em critérios de atribuição perfeitamente definidos e inteligíveis.
Pretende-se assim através desta regulamentação definir claramente os apoios a prestar pelo Município de Borba para a prossecução dos planos de atividades anuais propostos pelas associações do concelho, permitindo que com estes auxílios concedidos as mesmas possam continuar a desenvolver normalmente a sua atividade em prol da população e com vista ao seu bem-estar, eficiência e satisfação nas áreas em que atuam.
A Câmara Municipal de Borba convidou todas as associações e coletividades do concelho de Borba para participarem na elaboração deste projeto de Regulamento e colocou o mesmo a consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
A versão final deste projeto de Regulamento resulta, pois, da estreita articulação, colaboração e trabalho conjunto da autarquia com todas as associações e coletividades do concelho que entenderam participar na sua produção.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Borba, em reunião de 19 de abril de 2018 e a Assembleia Municipal de Borba, em sessão de 27 de abril de 2018, aprovaram o presente Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural, Recreativo e Juvenil do Município de Borba.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
(Objeto)
O presente Regulamento visa disciplinar o apoio ao associativismo cultural, recreativo, juvenil e atividades desportivas não enquadradas no Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo do Município de Borba definindo os tipos de apoio, o procedimento para a sua concessão e os seus critérios de atribuição por parte do Município de Borba às Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras pessoas coletivas sem fins lucrativos do concelho (adiante abreviadamente designadas por Associações).
Artigo 2.º
(Âmbito de aplicação)
1 - Estão habilitadas a beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento todas as pessoas coletivas de direito privado, regularmente constituídas, sem fins lucrativos e que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Tenham a sua sede social, bem como o desenvolvimento da sua atividade associativa, na área do concelho de Borba;
b) Cujo objeto social seja a promoção dos costumes, tradições e cultura locais, a ocupação dos tempos livres de jovens e idosos, a promoção da solidariedade social, da música, das artes cénicas, das artes plásticas, do ambiente, do combate à exclusão social, etc., e desde que consideradas de relevante interesse para o Município.
c) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos e em efetividade de funções.
2 - Os apoios a conceder às associações desportivas e aos clubes de praticantes, cujo objeto social seja o fomento e a prática direta de atividades físicas e desportivas regem-se pelo Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo do Município de Borba.
3 - As Associações que, simultaneamente, desenvolvam atividades de cariz cultural/recreativo e modalidades/eventos desportivos, devem apresentar duas candidaturas diferentes, nos termos seguintes:
a) As atividades que se enquadrem no artigo 6.º do Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo do Município de Borba devem apresentar candidatura nos termos dessa regulamentação;
b) As atividades de cariz cultural e recreativo serão apoiadas ao abrigo do presente Regulamento.
4 - Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, podem ser concedidos os apoios previstos neste Regulamento a outras pessoas singulares ou coletivas, desde que os mesmos se destinem ao apoio de atividades ou eventos culturais ou recreativos, ainda que o objeto...
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