Aviso n.º 6669/2019

Data de publicação11 Abril 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Fafe

Aviso n.º 6669/2019

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que por despacho do Presidente da Câmara, de 01/04/2019, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 21/02/2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A: 3 (três) postos de trabalho de Técnico Superior - área de Educação Física/Desporto, para a Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;

Ref.ª B: 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Economia/Gestão, para a Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;

Ref.ª C: 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Engenharia Civil, para a Divisão de Obras Municipais;

Ref.ª D: 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Higiene e Segurança no Trabalho, para a Divisão de Obras Municipais.

2 - Procedimentos Prévios:

2.1 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

2.2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, foi consultada a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que informou, por correio eletrónico datado de 15 de março de 2019, que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento "declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

2.3 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, e da solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, relativamente à interpretação dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, também na redação atual, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional".

2.4 - Para os efeitos previstos no artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, foi consultada a Comunidade Intermunicipal do Ave, na qualidade de entidade gestora da valorização profissional nas autarquias locais, tendo a mesma informado que não tem qualquer Comissão criada, até ao momento, pelo que inexiste listagem de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas.

2.5 - Nos termos do artigo 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, declara-se que o Município de Fafe, enquanto entidade subsidiária, não possui trabalhadores em situação passível de serem colocados no sistema de valorização profissional, pelo que inexistem as listas nominativas que lhe seriam inerentes.

3 - Local de trabalho: área do Município de Fafe.

4 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei do Orçamento de Estado, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 29 de dezembro.

5 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior - Ref.as A a D: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."

5.1 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

Ref.ª A - Exerce todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. Leciona aulas de Natação e gere as ofertas municipais e programas na área da natação/piscinas municipais. Efetua o planeamento, elaboração, organização e controlo de ações desportivas; Efetua a gestão, racionalização e otimização de recursos materiais e humanos; Gere as atividades de enriquecimentos curricular; Gere os programas de desenvolvimento desportivo; Efetua a conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo; Procede à formação desportiva - clubes e autarquias; Efetua o desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com projeto desportivo; Efetua treino desportivo; Procede à orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva e/ou atividade física. Presta pareceres na área de especialização; Presta outras intervenções que lhe sejam solicitadas no âmbito da respetiva especialização. Executa todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho. Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Ref.ª B - Prepara os processos de candidatura a fundos comunitários ou outros a desenvolver, em contratos-programa ou sob outras modalidades, com a Administração Central, Regional ou Local e acompanha a execução dos mesmos; Elabora os estudos de base e recolhe dados necessários à preparação e elaboração das Grandes Opções do Plano; Disponibiliza informação abalizada e rigorosa sobre legislação, formalidades, apoios e incentivos à criação de empresas e ao investimento nos diversos setores de atividade; Monitoriza e atualiza o cadastro empresarial e o tecido económico do concelho; Divulga as potencialidades do concelho, tendo em vista a promoção do território e a atração de novos investidores; Promove e acompanha projetos estratégicos para o crescimento e para o desenvolvimento económico do Concelho; Acompanha e apoia parcerias com entidades de referência em área como o emprego, a formação, a inovação, o meio empresarial e comercial, tendo em vista a criação de condições ao investimento, o incentivo ao empreendedorismo e ao apoio ao emprego e à formação. Pode colaborar ao nível de procedimentos de Contratação Pública.

Ref.ª C - Procede à elaboração de informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Procede à conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, aeroportos, vias férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Procede â conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Procede à conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Efetua estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; Execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Procede à preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Procede à preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Efetua a fiscalização e direção técnica de obras; Realiza vistorias técnicas; Colabora e participa em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Concebe e realiza os planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Efetua a preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. Executa todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. Exerce todas as atividade/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Ref.ª D - Realiza funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT