Aviso n.º 666/2017

Data de publicação16 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Aviso n.º 666/2017

Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho autorizador de 6 de dezembro de 2016, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (Portaria), Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 45304, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 16 de dezembro de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

1 - Local de trabalho - Instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sitas no Campus de Campolide, em Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à LTFP.

O técnico superior desempenhará funções na Direção de Serviços de Infraestruturas Patrimoniais, competindo-lhe:

Preparar o planeamento físico da Universidade, no âmbito do planeamento estratégico.

Gerir novos projetos, projetos de remodelação ou de beneficiação de imóveis da Universidade, em termos de programação física e financeira.

Elaborar os programas preliminares dos novos edifícios da Universidade.

Elaborar pareceres sobre os projetos a desenvolver pelas Unidades Orgânicas.

Proceder à consignação e à receção provisória ou definitiva de obras adjudicadas pela RUNL.

Propor medidas tendentes a assegurar uma adequada gestão, conservação ou segurança dos edifícios e dos espaços exteriores da RUNL.

Propor e elaborar projetos de equipamento interior da RUNL e implementar a sua instalação.

Gerir a manutenção do edifício da RUNL, incluindo os espaços exteriores e o parque automóvel.

Manter um registo atualizado sobre as características e o estado de conservação dos edifícios e dos espaços exteriores da RUNL.

Manter informação sobre indicadores de referência, inventariação e cadastro do património da Universidade.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos habilitacionais: De acordo com o mapa de pessoal aprovado para 2016, os candidatos devem estar habilitados com licenciatura em Engenharia Civil com inscrição na Ordem dos Engenheiros, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.3 - Requisitos preferenciais: Licença de Projetista de Redes de Gás, Conhecimentos avançados de: Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro que aprova o código dos contratos públicos; REGEU, RCCTE; Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Planos de inspeção e manutenção de edifícios e Autocad, Word e Excell

O candidato deverá possuir experiencia profissional em:

Acompanhamento de obra em funções de representante de dono-de-obra

Elaboração de projetos de fundações e estruturas.

Elaboração de projetos de redes de águas e esgotos

Elaboração de projetos de abastecimento de redes rega

Manutenção de sistemas de águas e esgotos

Acompanhamento de equipas técnicas de manutenção de edifícios

Elaboração de mapas de quantidades/orçamentos

Implementação de medidas na área da qualidade e ambiente

Elaboração de processos de candidatura a fundos comunitários, nacionais ou regionais.

Urbanismo/arruamentos/acessibilidades em percursos exteriores.

4 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos...

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