Aviso n.º 6650/2017

Data de publicação12 Junho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Médio Tejo

Aviso n.º 6650/2017

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Incerto, para preenchimento de 2 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, e de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Intermunicipal de 31 de março de 2017, sob proposta do Secretário Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Procedimento Concursal Comum na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Ciências da Educação, para desempenho de funções, na Unidade de Planeamento Estratégico e Projetos Intermunicipais;

Referência B - 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com Licenciatura na Área de Planeamento Territorial e Transportes, para desempenho de funções, na Unidade de Planeamento Estratégico e Projetos Intermunicipais;

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada por LTFP); DL 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo para ocupação de idênticos postos de trabalho e não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, (que por força da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

6 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 31 de março de 2017, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2017, designadamente:

7.1 - Referência A: Apoio ao desenvolvimento do projeto intermunicipal de combate ao insucesso e abandono escolar no Médio Tejo e projetos intermunicipais no domínio social, incluído a preparação e acompanhamento de candidaturas ao Portugal 2020 ou outras fontes de financiamento; Elaboração de pareceres técnicos relacionados com o acompanhamento dos projetos e candidaturas; Apoio ao desenvolvimento dos processos de aquisição respeitantes aos projetos intermunicipais...

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