Aviso n.º 6633/2018

Data de publicação17 Maio 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Bragado

Aviso n.º 6633/2018

Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016 de 20 de junho, 42/2016 de 28 de dezembro, 25/2017 de 30 de maio, 70/2017 de 14 de agosto e 73/2017 de 16 de agosto, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, em conformidade com a deliberação da Freguesia de Bragado em sua reunião de 16 de abril de 2018 se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 02 (dois) postos de trabalho em funções públicas na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, com a duração 1 (um ano), podendo ser renovado nos termos da Lei, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, adiante designada por Portaria.

Referência A - 2 (dois) postos de trabalho correspondente à carreia e categoria de Assistente Operacional;

Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Junta de Freguesia e considera-se dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada de Reservas de Recrutamento (ECCRC) - por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição da referida reserva, nos termos conjugados no n.º 1 do artigo 4.º, com o n.º 1 do artigo 43.º, ambos da Portaria.

De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

3 - Descrição de funções e caracterização do posto de trabalho - Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente:

Referência A - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviço, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Locais de trabalho - As funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas na área da Freguesia de Bragado.

5 - Posicionamento remuneratório previsto - Atendendo às restrições constantes do 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018), conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da respetiva categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a remuneração de referência de 580,00 (euro) (euros), correspondendo à 2.ª posição e nível 2, da carreira/categoria de Assistente Operacional, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

5.1 - Para os candidatos que já se encontram integrados na respetiva carreira/categoria, a posição remuneratória é a que auferem presentemente.

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018), os trabalhadores com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Requisitos de admissão - São admitidos ao concurso, todos os candidatos...

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