Aviso n.º 66/2015 - Diário da República n.º 168/2015, Série I de 2015-08-28

Aviso n.º 66/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 1 de janeiro de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República do Paraguai aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução) Adesão

Paraguai,10-12-2013

De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre o Paraguai e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começa a 1 de janeiro de 2014 e termina a 1 de julho de 2014.

Autoridade

Paraguai, 10 -12-2013

O Decreto n.º 520 de 22 outubro 2013 [...] designa a Direção -Geral dos Assuntos Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros como autoridade competente para emitir a Apostila.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto -Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação...

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