Aviso n.º 6552/2017

Data de publicação09 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal

Aviso n.º 6552/2017

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no uso da competência subdelegada pelo Major-General Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, subdelegada pelo Tenente-General Ajudante-General do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial, visando o preenchimento de um total de 45 vagas, distribuídas pelas seguintes Áreas Funcionais (AF), bem como pelas respetivas Áreas Geográficas de Prestação de Serviço (AGPS):

(ver documento original)

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente, dependendo de autorização dos membros do governo, responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da defesa nacional, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto.

3 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos, prorrogável anualmente até ao máximo de seis anos.

4 - Os candidatos militares podem concorrer desde que garantam três anos ou mais de contrato, a partir da data de início do curso.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura.

6 - Prazo de validade: o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

7 - Local de prestação de serviço: Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

8 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho das funções em concurso, conforme definido no campo das "habilitações" da tabela mencionada no ponto 1. do presente aviso;

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido as obrigações militares;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Verificação Documental:

Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão ao concurso.

b) Prova de Aptidão Física (PAF):

Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

i) Extensões de braços no solo;

ii) Abdominais em 1 minuto;

iii) Corrida de 12 minutos (Teste Cooper);

iv) Transposição de Muro (60 cm de altura).

As Provas Físicas são obrigatórias e o resultado é incluído no calculo da classificação final, mas não são motivo de eliminação.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP):

Tem por finalidade avaliar as capacidades psicomotoras e cognitivas, bem como as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil funcional da área a que concorrem.

d) Prova Médica de Seleção (PMS):

Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar, de acordo com os critérios definidos nas Tabelas Gerais de Incapacidade e Inaptidão, aprovadas pela portaria n.º 790/99, de 07 de setembro...

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