Aviso n.º 6531/2017

Data de publicação08 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Murça

Aviso n.º 6531/2017

Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de 20 (vinte) Postos de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria), torna-se público que por meu despacho de 5 de maio de 2017, emitido na sequência de aprovação, da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 21 de abril de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, procedimento concursal comum para ocupação de 20 (vinte) postos de trabalho em funções públicas na carreira/categoria de Assistente Operacional, com a duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado nos termos da Lei, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Murça aprovado para o ano de 2017.

Referência A - Assistente Operacional - 5 (cinco) postos de trabalho para o Agrupamento de Escolas de Murça;

Referência B - Assistente Operacional - 3 (três) postos de trabalho para o setor de Obras, Oficinas e Parque Automóvel;

Referência C - Assistente Operacional -4 (quatro) postos de trabalho para o setor do Planeamento e Gestão Urbana;

Referência D - Assistente Operacional - 8 (oito) postos de trabalho para o setor da Educação, Cultura, Turismo e Ação Social.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, dado que o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora de requalificação nas autarquias (INA), compete à entidade gestora da requalificação das autarquias (EGRA), relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade Intermunicipal.

Consultada a CIM - Douro, a mesma informou que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

2.1 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal para os postos de trabalho em causa.

3 - Ao procedimento concursal podem candidatar-se os trabalhadores detentores de vínculo à Administração Pública por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do artigo 30.º da LTFP.

4 - Entidade realizadora: Câmara Municipal de Murça, Praça 5 de Outubro, 5090-112 Murça.

5 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

7 - Local de trabalho: Área territorial do Município de Murça.

8 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Funções a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da mesma LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As descrições de funções não...

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