Aviso n.º 6495/2017

Data de publicação07 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Poceirão e Marateca

Aviso n.º 6495/2017

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo da União das Freguesias de Poceirão e Marateca

Preâmbulo

A Agregação das Freguesias de Poceirão e Marateca, resultante da Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro, ocasionou o aumento dos grupos e associações e o consequente aparecimento e dinamização de práticas culturais, desportivas, recreativas, juvenis e de solidariedade social.

A Lei n.º 34/2003, de 22 de agosto veio reconhecer e valorizar o movimento associativo popular, pelo que se elabora o presente Regulamento.

As associações locais são responsáveis pela criação de dinâmicas, que embora vindo a diminuir movimentam variadas atividades, crianças, jovens e idosos das nossas Freguesias.

O Executivo da União das Freguesias tem como objetivo, assegurar aos dirigentes e corpos técnicos das associações os apoios necessários à realização de atividades conducentes ao desenvolvimento e rentabilização das mesmas contribuindo desta forma, para a sua autonomia financeira e capacidade de organização, com vista à prestação de mais e melhores serviços aos sócios e a toda a comunidade.

Nos termos dos artigos 9.º, n.º 1, alíneas i) e j) e 16.º, n.º 1, alíneas m), n) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca apresenta a proposta de regulamento de apoio ao movimento associativo.

Submetemos o presente projeto de regulamento a audiência de interessados, pelo prazo de trinta dias, podendo os interessados manifestarem-se de forma oral ou escrita, respeitando os artigos 96.º a 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições de acesso aos apoios a conceder pela União das Freguesias de Poceirão e Marateca às associações da área da União que desenvolvam atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva e recreativa.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as associações sem fins lucrativos que promovam atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a União das Freguesias e que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Estejam legalmente constituídas e sejam titulares de personalidade jurídica, no âmbito do direito privado sem fins lucrativos;

b) Tenham sede ou delegação na União das Freguesias e aí exerçam e desenvolvam atividade ou fora dela, de interesse para a União das Freguesias;

c) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos e em efetividade de funções, de acordo com as normas estatutárias;

d) Possuam a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e a União das Freguesias de Poceirão e Marateca;

e) Apresentem candidatura nas condições e prazos definidos para cada tipo de apoio;

f) Entreguem até ao final do ano o Plano de Atividades para o ano seguinte;

g) Apresentem anualmente os relatórios de atividades e de contas devidamente aprovado pelos respetivos órgãos sociais.

2 - Consideram-se excluídos do âmbito da aplicação do presente regulamento, as associações com sede fora da União das Freguesias de Poceirão e Marateca.

Artigo 3.º

Tipologia de apoios

1 - Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.

2 - O apoio financeiro pode ser concretizado através de:

a) Apoio às atividades das associações com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a União das Freguesias;

b) Apoio às associações que pretendam concretizar obras de conservação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;

c) Apoio para a aquisição de equipamentos necessários ao desempenho das respetivas atividades.

3 - O apoio não financeiro consiste, nomeadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais, serviços e outros meios técnicos e logísticos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse da União das Freguesias.

CAPÍTULO II

Da atribuição

Artigo 4.º

Atribuição de apoios

1 - A decisão de atribuição dos apoios é da competência da União das Freguesias de Poceirão e Marateca.

2 - Sempre que a lei o imponha ou a União das Freguesias o considere adequado, os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento são objeto de contratos-programa ou outros acordos, nos quais se definem os direitos e obrigações das partes que não decorram diretamente do presente regulamento, bem como, outras especificações consideradas necessárias.

3 - Os apoios financeiros para a execução da atividade são objeto de deliberação pela União das Freguesias de Poceirão e Marateca.

4 - Os montantes pecuniários podem ser entregues de uma só vez ou repartidos em tranches.

5 - A concessão de apoios financeiros depende da disponibilidade da União das Freguesias, que cuidará de, previamente, comunicar a sua decisão quanto aos pedidos, de forma a não prejudicar o atempado planeamento das atividades.

Artigo 5.º

Publicitação de apoios

1 - As associações que beneficiem de apoio no âmbito do presente regulamento devem publicitar, através de menção expressa, o apoio da União das Freguesias e/ou incluir brasões em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto, bem como, em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.

2 - As entidades, ficam obrigadas a respeitar todas as disposições legais relativas à afixação ou inscrição de publicidade.

CAPÍTULO III

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 6.º

Apoios

1 - O apoio refere-se às atividades a realizar durante o ano para o qual é atribuído.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, enquadram-se, designadamente, os seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro à continuidade e/ou incremento das atividades culturais, sociais, desportivas, recreativas ou outras de relevante interesse público;

b) Apoio financeiro para a realização de obras de conservação;

c) Apoio financeiro para aquisição de equipamentos;

d) Cedência de instalações e bens, nos termos dos critérios definidos pela União das Freguesias de Poceirão e Marateca.

SECÇÃO II

Apoios financeiros

Artigo 7.º

Apoio à atividade

A União das Freguesias de Poceirão e Marateca...

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