Aviso n.º 6478/2018

Data de publicação16 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea

Aviso n.º 6478/2018

Concurso para admissão ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes - Ano letivo 2018/2019

1. Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2018, para o ingresso nos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, na categoria de sargentos.

2. Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR e do disposto no artigo 5.º do Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos (ETM) da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 8/2013, de 10 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto até 8 de junho de 2018 o concurso para a admissão ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP), com destino à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior:

2. a. Abastecimento (ABST);

2. b. Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI);

2. c. Mecânicos de Armamento (MARME);

2. d. Mecânicos de Eletrónica (MELECA);

2. e. Mecânicos Eletricistas (MELECT);

2. f. Mecânicos de Eletricidade e Instrumentos de Avião (MELIAV);

2. g. Mecânicos de Material Aéreo (MMA);

2. h. Mecânicos de Material Terrestre (MMT);

2. i. Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego (OPCART);

2. j. Operadores de Comunicações (OPCOM);

2. k. Operadores de Informática (OPINF);

2. l. Operadores de Meteorologia (OPMET);

2. m. Operadores Radaristas de Deteção (OPRDET);

2. n. Operadores de Sistemas de Apoio e Socorros (OPSAS);

2. o. Polícia Aérea (PA);

2. p. Secretariado e Apoio dos Serviços (SAS).

3. Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro, todas as vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 1. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, completados até à data prevista de início do CFS/QP, que compõem o Contingente do RI (CRI), sem prejuízo do indicado no parágrafo seguinte.

4. Nas especialidades de OPMET, OPRDET, MELECA, MELIAV e MARME a percentagem de vagas destinadas ao CRI é de 80 %, e na especialidade de MMA a percentagem de vagas destinadas ao CRI é de 90 %.

5. Na determinação das vagas destinadas ao CRI para as especialidades indicadas no parágrafo 4., o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

6. O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC das especialidades indicadas no parágrafo 4. que tenham menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2018.

7. Os candidatos na reserva de disponibilidade só beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite previsto no artigo 33.º do RI, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 ou pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, conforme lhes for aplicável.

8. No preenchimento das vagas para as especialidades indicadas no parágrafo 4. respeita-se a seguinte sequência de etapas:

1.ª Preenchimento das vagas pelos candidatos do CG;

2.ª Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

3.ª São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

4.ª Preenchimento das vagas do CRI;

5.ª Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG, que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

9. As condições de admissão ao concurso são as seguintes:

9. a. Ser sargento ou praça da Força Aérea em RC ou na reserva de disponibilidade desde que abrangido pelo artigo 33.º do RI;

9. b. Estar habilitado com o Ensino Secundário Completo (12.º Ano) ou equivalente;

9. c. Ter menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2018, aplicando-se o estabelecido no artigo 47.º do RI aos candidatos que concorram às vagas atribuídas no âmbito do artigo 33.º do RI;

9. d. Ter cumprido à data de início do curso três anos de serviço efetivo contados a partir da data de conclusão da Instrução Complementar (IC), ou, nas especialidades OPMET, OPRDET, MMA, MELECA, MELIAV e MARME, dois anos;

9. e. Pertencer às especialidades para que se encontra aberto o concurso, sem prejuízo do disposto na alínea k. deste parágrafo;

9. f. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

9. g. Para candidatos na efetividade de serviço, possuir, à data do termo do prazo para entrega de candidaturas, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho n.º 22/2013, de 2 de abril, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), ou dispensa de acordo com o parágrafo 12. d. do Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, do artigo 18.º da Portaria n.º 609/87, de 16 de julho ou do parágrafo 3. a. (21) do Despacho n.º 9/2016, de 3 de fevereiro, do CEMFA, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1 do anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

9. h. Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de sargentos;

9. i. Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme n.º 2, composto por calças e camisa de meia manga sem gravata e sapatos, para os candidatos do sexo masculino e composto por saia e camisa de meia manga sem gravata e sapatos de salto alto, para candidatas do sexo feminino);

9. j. Não ter sido eliminado ou desistido em CFS/QP anterior;

9. k. Os candidatos oriundos de especialidades sem correspondência nos QP podem candidatar-se às especialidades para que se encontra aberto concurso, conforme se indica:

9. k. (1) ABST, para os militares da especialidade Serviço de Hotelaria e Subsistências (SHS);

9. k. (2) CMI ou MMT, para os militares da especialidade Condutores (CAUT);

9. k. (3) OPSAS para os militares da especialidade Serviço de saúde (SS).

10. Na fase documental:

10. a. Até 8 de junho os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços, ou no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) se estiverem na reserva de disponibilidade, os seguintes documentos:

10. a. (1) Requerimento ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, disponível no portal da Força Aérea DP, e no sítio de internet do CRFA em...

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