Aviso n.º 6477/2019

Data de publicação09 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Aviso n.º 6477/2019

Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior para a Divisão de Administração de Pessoal e Processamento de Abonos

1 - Em conformidade com os n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 19 de março de 2019, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Divisão de Administração de Pessoal e Processamento de Abonos, da Direção de Serviços de Recursos Humanos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Ref.ª 219/TS/2019.

2 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo (decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

5 - Local de trabalho: Divisão de Administração de Pessoal e Processamento de Abonos, da Direção de Serviços de Recursos Humanos, situado na Avenida da Liberdade, N.º 9, em Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, de acordo com o conteúdo funcional para a carreira de técnico superior, constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88, da LTFP, para, entre outras funções, assegurar o controle da execução de despesas com pessoal no âmbito do orçamento da DGRSP, elaboração de mapas de encargos por admissão de efetivos, tratamento de informação no âmbito dos encargos/despesas com pessoal, análise, informação, resposta a requerimentos diversos relativos a pagamento de vencimentos e ainda no âmbito da aplicação do novo regulamento de horário de trabalho do Corpo da Guarda Prisional.

7 - Âmbito do recrutamento: Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.

8 - Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

9 - Nível habilitacional: Licenciatura em Economia, Gestão ou Contabilidade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - De acordo com a alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

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