Aviso n.º 6461/2021

Data de publicação08 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Aviso n.º 6461/2021

Sumário: Concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada.

1 - Ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decreto-Lei n.os 153/2005, de 2 de setembro e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 140/2014, de 16 de setembro e 79/2015, de 14 de maio, e nos termos previstos no Regulamento do concurso para acesso à categoria de Conselheiro de Embaixada, aprovado pela Portaria n.º 65/2018 de 6 de março, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, faz-se público que se encontra aberto concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada da carreira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para preenchimento de 5 (cinco) vagas existentes na categoria, ou das que venham a verificar-se nos termos do supra mencionado art. 18.º do ECD.

2 - Composição do Júri:

2.1 - O Júri do Concurso é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, sendo nomeados para o efeito:

O Presidente: Embaixador José de Freitas Ferraz;

O 1.º Vogal Efetivo: Ministra Plenipotenciária Susana Vaz Patto;

O 2.º Vogal Efetivo: Ministra Plenipotenciária Catarina Arruda;

O 1.º Vogal Suplente: Ministra Plenipotenciária Ana Paula Moreira;

O 2.º Vogal Suplente: Ministra Plenipotenciária Cristina Almeida.

2.2 - Nas ausências e impedimentos dos membros do júri, apenas o 1.º vogal efetivo pode substituir o presidente e os vogais suplentes substituem os efetivos.

2.3 - Para prestar apoio ao júri é designada a secretária de embaixada Mafalda Paiva Oliveira.

3 - Apresentação de candidaturas:

3.1 - Podem ser opositores ao concurso os secretários de embaixada que, à data da publicação do presente aviso, preencham os requisitos exigidos no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação atualmente em vigor.

3.2 - O prazo para apresentação de candidaturas é fixado em 10 dias úteis, contando-se o mesmo a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3.3 - Dentro do prazo referido no ponto anterior, as candidaturas são formalizadas em requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros através:

a) De correio eletrónico, para o endereço conselheiros2021@mne.pt; ou,

b) De carta registada, com aviso de receção, para a sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros; ou,

c) Da respetiva entrega no serviço de expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3.4 - Os concorrentes em funções nos serviços externos podem optar por formalizar a sua candidatura através de comunicação telegráfica ou telecópia endereçada ao Gabinete do Secretário-Geral.

3.5 - Dos requerimentos constam os seguintes elementos:

a) Identificação completa, incluindo nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que emitiu, residência e código postal;

b) Indicação da categoria que o candidato detém e serviço ou posto em que está colocado;

c) Curriculum vitae comentado e outros documentos que possam comprovar a experiência, competências e desempenho profissionais para o acesso à categoria de conselheiro de embaixada.

4 - Métodos de seleção, critérios de avaliação e fatores de ponderação:

4.1 - O concurso assenta, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação atualmente em vigor, na avaliação curricular atendendo ao percurso profissional de cada...

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