Aviso n.º 6429/2017

Data de publicação07 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral

Aviso n.º 6429/2017

Abertura de procedimento concursal interno de ingresso com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Engenheiro eletrotécnico, no mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR).

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 08 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior - Engenheiro Eletrotécnico, do mapa de pessoal da GNR, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento e consulta prévia - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo. Foi dado cumprimento ao artigo 265.º da LTFP e à Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo o INA informado da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado às características do posto de trabalho em causa.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2009, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local e horário de trabalho: Lisboa, Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) da GNR, Direção de Infraestruturas (DIE), Repartição de Projeto e Fiscalização da Divisão de Planeamento, Projeto e Fiscalização, sita na Rua da Cruz de Santa Apolónia, n.º 16, 1149-064 Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

4.1 - Por necessidade de serviço, as funções poderão, pontualmente, ainda vir a ser desempenhadas em todo o território nacional.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal da GNR, nomeadamente: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelo Diretor da DIE/CARI/GNR; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis; Execução de estudos, projetos, acompanhamento técnico e fiscalização de empreitadas de instalações, equipamentos e sistemas elétricos para edifícios e instalações, equipamentos e sistemas de comunicações (rede estruturada/ITED) promovidas pela DIE/CARI/GNR.

5.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório terá em conta o previsto nos n.os 1 e 7 do artigo 38.º da LTFP, tendo em conta a aplicação conjugada dos artigos 38.º e 42.º da LOE de 2015, aplicáveis por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da LOE de 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão concursal: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sendo eles:

7.1 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da LTFP;

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP;

c) Não podem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT