Aviso n.º 6318/2020

Data de publicação15 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Macedo de Cavaleiros

Aviso n.º 6318/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Projetos de Interesse Municipal - PIM - consulta pública, pelo período de 30 dias.

Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, torna público que a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, em reunião ordinária realizada a 27 de março de 2020, com base na competência prevista no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, sob a forma de projeto, o regulamento municipal de projetos de interesse municipal - PIM. Mais deliberou, em conformidade com o disposto no artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, diploma que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), submeter o aludido projeto de regulamento a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação no Diário da República, através dos meios e formas previstos na citada disposição legal. Assim, convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal eventuais sugestões, dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros ou para o endereço eletrónico da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros (geral@cm-macedodecavaleiros.pt).

2 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.

Regulamento de Projetos de Interesse Municipal - PIM

Projeto de regulamento

Nota justificativa

A elaboração do presente regulamento tem como objetivo criar um conjunto de regras e princípios que permitam dotar o concelho de Macedo de Cavaleiros de um instrumento de apoio ao desenvolvimento económico.

A promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desenvolvimento são atribuições municipais que se encontram previstas no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Para a execução destas atribuições, a lei prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional.

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, possibilita, também, no artigo 23.º, n.º 1, alínea u) do seu Anexo I, a concretização destas atribuições, ao estabelecer que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal.

Assim, considerando que o desenvolvimento económico do concelho é fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos macedenses que, para o efeito, se torna imprescindível incentivar o investimento empresarial no concelho, tornando-o cada vez mais atrativo a potenciais investidores, com vista à captação de investimentos relevantes para o desenvolvimento sustentado, que contribuam para a diversificação do tecido empresarial, assim como promovam a criação de novos postos de trabalho, se possível, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, que os bons investimentos tem normalmente um efeito multiplicador na economia local e irradiador de sinergias positivas no tecido económico e social, que, com vista a melhor poder enquadrar as formas de apoio aos potenciais investidores, se torna necessário dotar o concelho de um correspondente instrumento regulamentar que defina os parâmetros e medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial.

Releva ainda, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fazer uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Nesta medida é de salientar que os benefícios e custos são de difícil mensuração, porquanto se desconhece o nível de adesão a esta iniciativa e o nível de efeitos daí resultantes.

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal o presente projeto de regulamento municipal para efeitos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das seguintes normas habilitantes:

i) No âmbito do poder regulamentar que confere o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa às autarquias locais;

ii) Da competência prevista no artigo 15.º, alínea d) e artigo 16.º, n.os 2 e 3, ambos da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual;

iii) Do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), conjugado com o disposto no artigo 25.º, n.º 1, alíneas c) e g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Os incentivos ao investimento em Projetos de Interesse Municipal, doravante designado de forma abreviada por PIM, consistem na atribuição de benefícios fiscais em impostos e taxas municipais e aplicam-se aos projetos de investimento no concelho de Macedo de Cavaleiros...

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