Aviso n.º 6310/2020

Data de publicação15 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagos

Aviso n.º 6310/2020

Sumário: Designação do comandante municipal de polícia.

Para os efeitos consignados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público o despacho de designação do Comandante Municipal de Polícia, em regime de comissão de serviço, proferido em 02/03/2020, cujo conteúdo se transcreve:

Considerando:

Que a criação da Policia Municipal de Lagos bem como o respetivo Regulamento de Organização e Funcionamento, aprovados por deliberação de 28 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal de Lagos, foram ratificados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2019, de 27/05/2019;

Que, nos termos enunciados no referido Regulamento, a Polícia Municipal se enquadra na estrutura orgânica dos serviços municipais, é dirigida preferencialmente por um licenciado em direito ou licenciado na área jurídica ou por elemento da carreira de oficial, equiparado para todos os efeitos a cargo de dirigente intermédio de 2.º grau e designado por "Comandante";

Que o provimento do cargo se pode efetuar na decorrência de procedimento concursal ou de procedimento de destacamento, previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17/03, o qual nos termos estatuídos na alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se consubstancia num procedimento de mobilidade entre órgãos ou serviços, dependente de autorização ministerial, ouvido o responsável máximo da força de segurança respetiva;

Que, através de despacho proferido em 28 de fevereiro de 2020, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, mediante parecer favorável do Senhor Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, considerou que estão reunidas as condições legais para o desempenho das funções e autorizou o Sargento-Ajudante Sérgio Eduardo Prateiro Remudas a exercer as funções de Comandante Municipal de Policia de Lagos, a partir de 1 de março de 2020, por um período de três anos;

No uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na redação conferida pela Lei n.º 64/2011, de 22/12, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designo para o cargo de Comandante Municipal...

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