Aviso n.º 6310/2019

Data de publicação05 Abril 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Trigaches e São Brissos

Aviso n.º 6310/2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º e seguintes da lei geral do trabalho em funções públicas, adiante (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 13 de fevereiro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal abaixo indicado para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por um ano, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, não estando ao momento constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, e consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, fomos informados pela mesma e, passamos a transcrever: "Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei n.º 48/2012, informamos V. Exa. que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada por despacho do Secretário de Estado da Administração Local, de 15/07/2014, e se transcreve: "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Caracterização do posto de trabalho: As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde ainda: Efetuar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços no domínio de higiene pública, limpeza das instalações, manuseamento de máquinas, manutenção de espaços verdes, limpeza de talhões e arruamentos, implicando responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados para a realização das tarefas mencionadas. O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pela realização de outras tarefas inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente, tarefas simples, não especificadas de caráter manual e exigindo

4 - Local de trabalho - área da circunscrição geográfica da Freguesia de Trigaches e São Brissos.

5 - Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da (LTFP), tendo como referência a 4.ª Posição remuneratória e nível remuneratório da tabela única - 4, correspondente ao montante pecuniário igual à RMM da Função Pública. Os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e...

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