Aviso n.º 6278/2017

Data de publicação05 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Aviso n.º 6278/2017

Por força do disposto no n.º 1, alínea b) i), do artigo 41.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os procedimentos concursais no âmbito da carreira de investigação e fiscalização (CIF), do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), regem-se, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho de 9 de maio de 2017, da Diretora Nacional do SEF, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor de nível 3 da CIF, do mapa de pessoal do SEF.

Foi consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que por informação transmitida em 22/02/2017, declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, bem como inexistirem trabalhadores em situação de requalificação aptos a suprir a necessidade identificada.

1 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho supra referidos, caducando com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional - O constante do artigo 53.º, do Estatuto do Pessoal do SEF, nomeadamente:

Efetuar diligências de recolha de prova, nos termos da lei; Executar as ações de investigação e de fiscalização no âmbito das competências do SEF; Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras; Realizar escoltas; Recolher e proceder ao tratamento de informação criminal.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, 121/2008, de 11 de julho e 240/2012, de 6 de novembro, Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 229/2005, de 29 de dezembro e 121/2008, de 11 de julho, pela Lei n.º 92/2009, de 31 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 240/2012, de 6 de novembro, 2/2014, de 9 de janeiro, e 198/2015, de 16 de setembro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Despacho normativo n.º 21/2003, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 112, de 15 de maio, despacho conjunto n.º 599-A/2003, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, suplemento de 16 de maio, Despacho n.º 10 332-A/2003, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, suplemento de 23 de maio, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho:

4.1 - Local de trabalho:

4.1.1 - Os candidatos aprovados no concurso serão admitidos a estágio probatório, cuja fase formativa teórica (curso de formação) será realizada no distrito de Lisboa e a fase formativa prática (exercício tutelado de funções) em unidades orgânicas centrais e/ou regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de acordo com afetação a estabelecer pela Diretora Nacional do SEF

4.1.2 - O SEF é um serviço de segurança com implantação a nível nacional, pelo que os estagiários aprovados que venham a ser providos na categoria de inspetor de nível 3 serão colocados nas várias unidades orgânicas do SEF sitas em todo o território continental, bem como nos Açores e Madeira, nos termos do Regulamento de Colocações do Pessoal da CIF do SEF, em vigor.

4.2 - Remuneração e condições de trabalho:

4.2.1 - A carreira em causa rege-se pelo disposto no Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 229/2005, de 29 de dezembro e 121/2008, de 11 de julho, pela Lei n.º 92/2009, de 31 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 240/2012, de 6 de novembro, 2/2014, de 9 de janeiro, e 198/2015, de 16 de setembro, sendo a remuneração estabelecida pelo mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, com as alterações constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março.

4.2.2 - Após o provimento na categoria de inspetor de nível 3, o estatuto remuneratório é o estabelecido no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, acrescido do suplemento mensal de 25 % do valor do 1.º escalão da categoria e nível mais baixo da referida carreira nos termos do n.º 1 da Portaria n.º104/2005, de 26 de janeiro.

4.2.3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal do SEF, o pessoal da CIF vincula-se a permanecer em funções no SEF por um período mínimo de cinco anos após a conclusão do estágio ou, em caso de cessação de funções a qualquer título antes de decorrido esse período, a indemnizar o Estado dos custos de formação que lhe forem imputados relativamente ao período de estágio.

4.2.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal do SEF, em caso de desistência injustificada ou abandono da formação ou do estágio, os candidatos ou estagiários indemnizarão o Estado nos termos referidos no ponto anterior, sem prejuízo do procedimento disciplinar a que haja lugar.

4.2.5 - As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter cumprido os deveres militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Idade não superior a 40 anos;

b) Possuir uma das licenciaturas seguintes:

Antropologia

Ciência da Informação

Ciência de Computadores

Ciência Política

Ciência Política e Relações Internacionais

Ciências da Comunicação

Ciências da Computação

Ciências da Informação e da Documentação

Ciências Forenses e Criminais

Ciências Laboratoriais Forenses

Ciências Militares

Ciências Policiais

Ciências Sociais

Criminologia

Criminologia e Justiça Criminal

Direito

Economia

Engenharia das Telecomunicações e Computadores

Engenharia de Computadores e Telemática

Engenharia de Redes e Serviços de Comunicação

Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos

Engenharia de Sistemas

Engenharia de Sistema Informáticos

Engenharia de Telecomunicações e Informática

Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação

Engenharia Eletrónica

Engenharia Elétrica e Eletrónica

Engenharia Eletrónica e Informática

Engenharia Eletrónica e Redes de Computadores

Engenharia Eletrónica e Telecomunicações

Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores

Engenharia Eletrotécnica e das Telecomunicações

Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Engenharia Eletrotécnica

Engenharia Informática

Estudos de Segurança

Estudos Europeus

Estudos Europeus e Política Internacional

Estudos Europeus e Relações Internacionais

Gestão e Informática

Gestão e Sistemas de Informação

Informática

Informática de Gestão

Informática e Comunicações

Políticas de Segurança

Psicologia

Psicologia Criminal

Psicologia Social e do Trabalho

Redes de Comunicação e Telecomunicações

Redes de Telecomunicações

Relações Internacionais

Sistemas e Tecnologias da Informação

Sociologia

Tecnologias da Informação e da Comunicação

Tecnologias e Sistemas de Informação

c) Possuir bons conhecimentos da língua inglesa;

d) Ter, pelo menos, 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;

e) Possuir carta de condução de veículos ligeiros;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função de investigação e fiscalização e ter as vacinas obrigatórias nos termos da lei geral.

5.3 - Os requisitos especiais fixados nas alíneas d) e f) serão comprovados através dos exames de aptidão médica e física realizados nos termos do Despacho Normativo n.º 21/2003, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 112, de 15 de maio.

5.4 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

6 - Métodos de seleção a utilizar:

Provas escritas de conhecimentos gerais - de cultura geral e de língua inglesa -, de acordo com o programa aprovado pelo Despacho n.º 10 332-A/2003, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, suplemento de 23 de maio;

Prova escrita de conhecimentos específicos - de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto n.º 599-A/2003, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, suplemento de 16 de maio;

Exames de aptidão médica e aptidão física - cujos componentes, modalidades, forma de execução e avaliação constam no Despacho Normativo n.º 21/2003, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 112, de 15 de maio de 2003, cujos objetivos são:

O exame de aptidão médica - avaliar o estado de saúde física e psíquica dos candidatos, tendo em conta a especificidade da função de investigação e fiscalização;

Exame de aptidão física - destinado a avaliar o desenvolvimento e a destreza física dos candidatos, bem como a sua capacidade e resistência para a função de investigação e fiscalização;

Exame psicológico - destinado a avaliar as capacidades e características da personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função de investigação e fiscalização.

Entrevista profissional de seleção - que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - Os métodos de seleção, com exceção da entrevista profissional de seleção, são eliminatórios de per si, o que não obsta a que, por razões de celeridade do processo de concurso, o candidato seja sujeito à totalidade dos métodos de seleção, pela ordem que vier a ser...

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