Aviso n.º 6276/2017

Data de publicação05 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Aviso n.º 6276/2017

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, de 03 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento e consulta prévia: Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento. Foi dado cumprimento ao artigo 265.º da LTFP e à Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo o INA informado, em 17 de abril de 2017, da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este serviço.

3 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º e 38.º da LTFP, regulamentada pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Local de trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género - Delegação do Norte - Rua Ferreira Borges, n.º 69 - 3.º Esquerdo, 4050-253 - Porto.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo valorizados os seguintes requisitos:

a) Conhecimentos e experiência em áreas específicas da igualdade de género;

b) Experiência em gestão de projetos;

c) Experiência de formação;

d) Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

e) Bons conhecimentos de inglês falado e escrito;

f) Disponibilidade para deslocações no território nacional e ao/no estrangeiro.

7 - Competências:

a) Capacidade de desempenho centrada na satisfação do "cliente" e orientada para resultados;

b) Capacidade de organização, rigor na análise de informação e sentido crítico;

c) Capacidade de iniciativa, autonomia, inovação e dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço;

d) Capacidade para reagir e trabalhar em situações de pressão;

e) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e em ambiente multidisciplinar.

8 - Posicionamento remuneratório de referência: O posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelos artigos n.º 38.º e n.º 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017),tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única.

9 - Requisitos de admissão: São requisitos...

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