Aviso n.º 6272/2017

Data de publicação02 Junho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Massamá e Monte Abraão

Aviso n.º 6272/2017

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo de dois Assistentes Operacionais para o Espaço Público.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação aprovada em Reunião Extraordinária de Executivo de 19 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área do espaço público, na função de calceteiros, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para 2017 da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, integrado na subunidade orgânica de Apoio aos Órgãos Autárquicos e Espaço Público.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, irá também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes funções:

Assegurar funções de natureza executiva, de caracter manual ou mecânico, no âmbito da função de calceteiro e enquadradas em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço de calcetamento, podendo comportar esforço físico. Terá de ter responsabilidade pelos equipamentos que se encontram sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

A descrição de funções referidas no parágrafo anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3.1 - Número de postos de trabalho: 2 Assistentes Operacionais.

4 - Local de trabalho: área da freguesia de Massamá e Monte Abraão.

5 - O posicionamento remuneratório não é objeto de negociação com a entidade empregadora, ao abrigo da línea d) e i) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e artigo 87.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dadas as restrições constantes no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que por força do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, mantém a prorrogação dos seus efeitos. Tendo como referência o salário mínimo nacional e tabela remuneratória única para a categoria, posição remuneratória 1.º e nível 1 (sendo a remuneração de 557,00 (euro)).

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do praxo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, aprovada em anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das...

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