Aviso n.º 62/2015 - Diário da República n.º 167/2015, Série I de 2015-08-27

Aviso n.º 62/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de julho de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Croácia, aderido em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(Tradução) Entrada em vigor

A Croácia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima referida junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 5 de dezembro de 2013, em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 4/2013 de 24 de dezembro de 2013.

Estes Estados não levantaram objeções à sua adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 3 do artigo 44.º, o qual terminou a 1 de julho de 2014.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrou em vigor entre a Croácia e os Estados Contratantes em 1 de abril de 2014.

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