Aviso n.º 6175/2017

Data de publicação01 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Aviso n.º 6175/2017

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, a eleição para as Delegações rege-se por regulamento eleitoral.

Tendo em consideração que não existe, no momento presente, regulamento eleitoral para as Delegações e ainda que existem algumas Delegações que aguardam a aprovação de tal regulamento para proceder a eleição para o triénio 2017-2019, o Conselho Geral deliberou desencadear o procedimento necessário à sua aprovação. Para o efeito, aprovou o projeto de "Regulamento Eleitoral das Delegações" que, em cumprimento do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e nos termos conjugados da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, ora vem submeter a consulta pública.

Este projeto está sujeito a apreciação e aprovação da Assembleia Geral nos termos do disposto no artigo 33.º do EOA, após submissão a consulta pública.

Assim, torna-se público o referido projeto de "Regulamento Eleitoral das Delegações" o qual, se encontra igualmente patente no site da Ordem dos Advogados, em https://portal.oa.pt.

No âmbito do processo de consulta pública, as sugestões devem ser comunicadas, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação, por correio eletrónico para o endereço consulta.publica@cg.oa.pt, enviadas eletronicamente através do site da Ordem, remetidas sob correio registado ou entregues pessoalmente na sede da Ordem.

4 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.

ANEXO

Projeto de Regulamento Eleitoral das Delegações

Artigo 1.º

Âmbito do regulamento

1 - O presente regulamento só se aplica às delegações com um número superior a 50 advogados inscritos.

2 - Nas Delegações com número inferior ao referido na alínea anterior, as eleições serão efetuadas de acordo com o deliberado em Assembleia Local, aplicando-se subsidiariamente o presente regulamento.

Artigo 2.º

Das eleições

1 - As eleições para as Delegações realizam-se entre os dias 15 de novembro e 15 de dezembro do ano imediatamente anterior ao do início do triénio subsequente.

2 - O Presidente da Delegação em exercício se vier a fazer parte de uma qualquer lista candidata ao ato eleitoral deverá requerer ao Presidente do Conselho Regional para nomear um advogado inscrito na área da delegação, vinte dias antes do dia das eleições, que será investido de todos os poderes que tem o Presidente da Delegação no processo eleitoral quando não seja candidato.

3 - O Presidente da Delegação em exercício notificará os advogados do nome do Advogado que irá dirigir o processo eleitoral, indicando todos os seus contactos.

4 - O Presidente da Delegação em exercício designará a data, hora e local das eleições e convocará os advogados para o ato eleitoral com pelo menos trinta dias de antecedência.

Artigo 3.º

Capacidade e elegibilidade eleitoral

1 - Possuem capacidade eleitoral e elegibilidade os advogados com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos que possam participar na Assembleia Local constituída nos termos do n.º 1 do artigo 60.º do EOA.

2 - Cada advogado eleitor tem direito a um voto.

Artigo 4.º

Apresentação das listas

1 - A candidatura ao ato eleitoral das Delegações será formalizada pela apresentação de uma lista composta por um número mínimo de três e um número máximo de nove elementos, incluindo o Presidente, nos termos da lei.

2 - As listas deverão indicar o candidato a Presidente.

3 - Das listas devem constar apenas os candidatos efetivos à Delegação.

4 - As...

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