Aviso n.º 6147/2018
Data de publicação | 10 Maio 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente - Fundo Ambiental |
Aviso n.º 6147/2018
Apoiar a Economia Circular nas compras públicas (CIRCULAr-compras públicas)
A transição para uma economia circular foi assumida como central na ação política do Ministério do Ambiente, desde o desenvolvimento de um portal de conhecimento em português - Eco.nomia.pt -, passando, entre outras, por medidas fiscais em sede de IRC, culminando com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro que aprova o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC).
O plano identifica algumas áreas setoriais prioritárias, tendo em conta a intensidade no uso de recursos (construção) ou o seu cariz exportador (turismo, têxtil, calçado) ou mesmo a sua representatividade do ponto de vista de impacto no consumidor (compras públicas, retalho e distribuição). Não obstante a existência de outros setores fundamentais para a transição, como o transporte ou o setor alimentar, estes setores possuem já políticas em curso, tendentes a abordar a redução da sua pegada de recursos como seja a promoção da mobilidade partilhada, coletiva, elétrica e suave ou a redução do desperdício e perdas alimentares.
Após um primeiro concurso destinado a apoiar projetos em economia circular em diversos domínios, importa agora direcionar o apoio aos setores que foram sinalizados como prioritários pelo PAEC, mas deixando espaço à inovação, à geração de conhecimento e à comunicação de resultados e partilha de boas práticas.
É neste contexto de continuidade que se insere o presente aviso, com o propósito de estimular o desenvolvimento e execução de projetos que deem prossecução às orientações previstas no PAEC, neste caso apontando à agenda de transição para as compras públicas.
As Compras Públicas Ecológicas já contribuem para uma Europa mais circular (1), mas ainda há um caminho a percorrer. A relação chave entre a compra pública e a economia circular assenta no ciclo da procura e o seu potencial em considerar os impactos ao longo de toda a cadeia de valor, desde a produção ao consumo e na gestão de fim de vida dos produtos e materiais. Assim, os elementos-chave na abordagem à mudança de modelos de aquisição linear para circular estarão sobretudo centrados em: aquisição de serviços em vez de produtos; design do produto, fase de uso e fim de vida; e o diálogo de mercado.
No setor público, as aquisições podem ajudar a atingir metas políticas, ambientais, mas também financeiras, relacionadas com maior eficiência de recursos; crescimento através da economia circular; inovação; e maiores benefícios sociais, como a criação de emprego.
A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE 2020) aplica-se ao Estado, designadamente aos organismos sob sua administração direta, indireta e ao setor empresarial do Estado. Aplica-se, ainda, a título facultativo, à administração autónoma e a outras pessoas coletivas de direito público. Estas últimas entidades possuem peso significativo no que são as Compras Públicas, pelo que o presente Aviso pretende reforçar os instrumentos já existentes e abranger este universo de entidades com vista até de avaliar a sua futura integração na Estratégia.
É com vista a financiar projetos pilotos no setor das compras públicas surge o presente aviso.
1 - Objeto
O presente aviso tem por objeto estimular os municípios, associações de municípios e as empresas municipais a apresentarem projetos que permitam a execução de medidas previstas no Plano de Ação para a Economia Circular contribuindo para a concretização das agendas de transição para as compras públicas ecológicas e circulares.
2 - Objetivos gerais e específicos
2.1 - É objetivo geral do presente Aviso contribuir para a execução do Plano de Ação para a Economia Circular.
2.2 - São objetivos específicos do presente Aviso:
2.2.1 - Estimular o desenvolvimento e teste de produtos e/ou serviços circulares no âmbito das Compras Públicas que resultem em critérios de circularidade para compras públicas e em pelo menos um processo de aquisição; e
2.2.2 - Apoiar a ações de formação interna em compras públicas ecológicas e circulares que resultem em critérios de circularidade para compras públicas e em pelo menos um processo de aquisição.
3 - Âmbito geográfico
São elegíveis projetos localizados em todas as regiões do território nacional, incluindo ilhas.
4 - Âmbito e áreas-chave a apoiar (2):
4.1 - A circularidade aplicada às compras públicas considera a utilização e o fim de vida do produto adquirido, além da fonte dos recursos utilizados. Neste contexto, a contratação atende as necessidades da organização fazendo um uso mais eficiente e produtivo dos recursos a adquirir. Pretende-se assim uma demonstração efetiva de como esta abordagem produz impactos económicos, ambientais e sociais positivos.
4.2 - Os projetos a serem desenvolvidos deverão ser percursores da aplicação de modelos de circularidade aplicados às compras públicas (2), tais como:
a) Ao nível do sistema: aborda os métodos contratuais que a organização pode definir para assegurar a circularidade, como sejam acordos de devolução a fornecedores para reutilização, remanufactura e reciclagem, ou sistemas produto-serviço, em que o contrato providencia produtos e serviços associados aos mesmos (p.e. contrato de impressão pay-per-copy em que o fornecedor fornece todos os equipamentos, reparações, substituições, e formação em vez de apenas cópias);
b) Ao nível do fornecedor: abrange a interação com os fornecedores, trabalhando o modo como os mesmos podem introduzir a circularidade nos seus próprios sistemas e processos, a fim de garantir que os produtos e serviços oferecidos atendam aos critérios de compras circulares (p.e. sistema de logística inversa, reparabilidade dos produtos, rótulos ecológicos, revenda de produtos);
c) Ao nível do produto: a abordagem centra-se em trabalhar os materiais que os fornecedores das entidades públicas podem adquirir para fazer o seu produto (p.e. garantir que os materiais no produto são identificáveis, produtos podem ser desmantelados após o uso, materiais recicláveis e reciclados);
4.3 - As abordagens a serem testadas devem ser enquadradas em pelo menos uma das seguintes áreas-chave:
a) Servitização: aquisição do serviço e não do produto, mas com uma abordagem de ciclo de vida integrada, isto é, deve-se garantir a durabilidade do produto e sua gestão pós-uso, privilegiando a reutilização;
b) Design circular: aquisição e/ou codesenvolvimento de produto que inclua design para desmontagem, reutilização e reciclagem;
c) Escolha de produto e material: produtos e materiais recicláveis e reciclados, incluindo o uso de materiais não tóxicos (p.e. têxteis reciclados, betão com agregados reciclados); produtos e componentes reutilizados (p.e. oriundos de projetos de demolição de estruturas, mobiliário remanufaturado), integração de conteúdo reciclado para incentivar mercados circulares para materiais secundários;
d) Uso regenerativo de recursos: incentivando ativamente a otimização ao longo da vida útil e especialmente durante a fase de uso, permitindo a reparação, reutilização e remanufatura e, finalmente, a reciclagem;
e) Prevenção: evitar o desperdício de compras excessivas ou compras para stock, p.e. otimizando o uso de recursos, incluindo a reavaliação da necessidade de propriedade (ver alínea a); aumentar a frequência de uso de espaços, como sejam modelos de espaço compartilhado; aquisição de abordagens de construção adaptável (p.e. arquitetura modular);
4.4 - Todos os projetos candidatos terão obrigatoriamente de incluir uma componente de divulgação e formação sobre a abordagem à economia circular nas compras públicas, integrando as orientações da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas e o Guia de Compras Públicas Circulares da Comissão Europeia;
4.5 - O presente Aviso, não dispensa a consulta da Resolução de Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 "Liderar a transição: Plano de Ação para a Economia Circular", nomeadamente capítulo 3.3. Ações meso - Compras públicas ecológicas e circulares.
4.6 - O presente Aviso, não dispensa a consulta do Guia de Boas Práticas de Compras Públicas para uma Economia Circular da Comissão Europeia (3).
5 - Compras públicas circulares: beneficiários
5.1 - Constituem beneficiários elegíveis:
a) Municípios;
b) Associações de municípios;
c) Empresas municipais.
6 - Prazo de execução
6.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 7.
6.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução do mesmo.
7 - Entregáveis
7.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos.
7.2 - O prazo de entrega do relatório referido no número anterior é 15 de novembro de 2018.
7.3 - O Relatório deverá seguir a estrutura constante do Anexo II ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.
8 - Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento
8.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro)500.000 (quinhentos mil euros).
8.2 - As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:
8.2.1 - 80 % (oitenta por cento) para os beneficiários, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a (euro) 65.000 (sessenta e cinco mil euros) por projeto;
8.3 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.
9 - Condições de elegibilidade
9.1 - É requisito de elegibilidade dos beneficiários:
a) Enquadrarem-se nas tipologias de beneficiários definidas nos pontos 5 do presente Aviso;
b) Terem...
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