Aviso n.º 6089/2018

Data de publicação09 Maio 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Aviso n.º 6089/2018

Consulta Pública do projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família

Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 23 de outubro de 2017 e publicitado pelo Edital n.º 457/2017, da mesma data, vereadora com os pelouros do Desenvolvimento Social e da Educação, torna público que foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 3 de maio do corrente ano, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, promover a consulta pública do Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família, cujo teor se publica em anexo, por um prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República.

As sugestões deverão ser endereçadas à vereadora signatária, através de correio eletrónico criado especificamente para o efeito, disponível no sítio institucional do Município do Funchal na internet, ou mediante apresentação de requerimento escrito na Loja do Munícipe.

3 de maio de 2018. - A Vereadora, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família

Preâmbulo

Desde outubro de 2013 que a Câmara Municipal do Funchal, adiante designada por CMF, tem orientado o seu foco para o apoio à população em geral, direcionando-o também de uma forma intencional para as famílias e para a natalidade. Esta intencionalidade estava inserida, e continua a estar, numa estratégia política centrada nas pessoas e na melhoria da sua qualidade de vida. Por outro lado, essa atenção está igualmente centrada nas preocupações que derivam dos problemas demográficos que o País e a Região têm vindo a enfrentar. Tal como no resto do País, no Funchal, a diminuição da taxa de mortalidade, o envelhecimento da população e o aumento da esperança média de vida são fatores que cooperam para a consistência da inversão da pirâmide etária, havendo cada vez menos nascimentos e aumentando, consequentemente, o número de pessoas mais envelhecidas. Paralelamente a esta constatação, os serviços da CMF referenciaram muitas famílias com dificuldades em honrar os seus compromissos e em conseguir manter os padrões mínimos de qualidade de vida no seu seio.

Foi com base nestes pressupostos que se implementou o Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família, em outubro de 2015, que incluía apoio financeiro aos agregados familiares com crianças até aos 3 anos de idade, apoio financeiro às crianças em creches do sistema público, apoio à saúde e à alimentação. A partir do 1.º ano de escolaridade e até ao 12.º, crianças e jovens eram apoiados com livros e material escolar.

No presente documento, ora revisto, efetuaram-se algumas alterações decorrentes de decisões que têm por objetivo facilitar e simplificar a atribuição de alguns dos vários apoios inseridos no anterior regulamento. Deste modo, os artigos e secções que operacionalizavam o apoio aos livros e material escolar desde o 1.º até ao 3.º ciclo, constituíram-se agora num regulamento independente, tendo-se mantido unicamente no presente regulamento os apoios à educação para jovens que estudam no ensino secundário ou equivalente.

Com o presente regulamento, ora revisto, o Funchal propõe-se conceder apoios às famílias em diferentes âmbitos: subvenção à natalidade para crianças até aos 3 anos de idade, apoio a mensalidade de creches e jardim-de-infância e comparticipação de despesas de saúde e alimentação.

Como Cidade Educadora, inscrita na Associação Internacional das Cidades Educadoras, e Cidade Amiga das Crianças, o Funchal mobiliza recursos, potenciando-os como ferramenta que ajuda a eliminar a desigualdade social, bem como promove a igualdade de oportunidades e a melhoria da qualidade de vida para a população que habita no Município.

Com esta revisão do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família pretende o Município do Funchal contribuir para o apoio a todas as famílias do Funchal, quase sem exceção, pois entende que todas as crianças e jovens, independentemente dos rendimentos das suas famílias, têm direito à educação e à qualidade de vida, tal como previsto na Constituição da República Portuguesa ou na Convenção sobre os Direitos das Crianças

O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea h), do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea v), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.

O presente Regulamento, foi sujeito a consulta pública, nos termos da alínea c), do n.º 3 do artigo 100.º e do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família estabelece os seguintes apoios:

i) Subvenção à Natalidade;

ii) Apoio a mensalidades de creches e jardins-de-infância;

iii) Apoio à compra de livros e material escolar;

iv) Comparticipação de despesas de saúde e alimentação.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento aplica-se exclusivamente a munícipes com residência permanente há mais de um ano, no concelho do Funchal.

Artigo 3.º

Dotação Orçamental

A dotação orçamental do programa objeto do presente regulamento, integra a rúbrica "Fundo de Investimento Social", cujo valor é anualmente definido no orçamento do Município.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se:

i) Agregado Familiar: o conjunto de pessoas, constituído pelo/a requerente, cônjuge ou pessoa que com aquele/a viva em união de facto, considerada nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e dependentes;

ii) Dependente: filhos, adotados e enteados, menores sob tutela, conforme constem da declaração modelo 3 do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);

iii) Indexante de Apoios Sociais (IAS): Referencial definido pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro e determinante da fixação, cálculo e atualização das contribuições, pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social;

iv) Rendimento coletável: rendimento do agregado familiar depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos em sede de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);

v) Rendimento mensal: valor correspondente à média do rendimento coletável do agregado...

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