Aviso n.º 6077/2021

Data de publicação31 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Montelongo, Fafe

Aviso n.º 6077/2021

Sumário: Abertura de concurso para diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Montelongo.

Abertura do concurso para provimento do cargo de diretor(a) (M/F)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Montelongo, para o quadriénio 2021/2025, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (https://aemontelongo.pt/) e nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento.

3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, datado e assinado, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual, sempre que este se encontre no Agrupamento de Escolas de Montelongo;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Montelongo, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço. (exceto se for docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Montelongo).

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

3.2 - É obrigatória prova documental dos documentos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Montelongo.

3.3 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, nos serviços administrativos da Escola Sede do...

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