Aviso n.º 607/2017

Data de publicação12 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo

Aviso n.º 607/2017

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dois para a carreira e categoria de Assistente Operacional (serviços administrativos) e dois para a carreira e categoria de Assistente Operacional (serviços exteriores).

1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril (doravante designada por Portaria), e na sequência da deliberação de órgão executivo de 22 de setembro de 2016, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e ainda a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, para o preenchimento de quatro postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma. De acordo com o Despacho n.º 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a União das Freguesias encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Postos de trabalho:

3.1 - Número de postos de trabalho:

Referência A (carreira/categoria de Assistente Operacional - serviços administrativos) - 2 (dois);

Referência B (carreira/categoria de Assistente Operacional - serviços exteriores) - 2 (dois).

3.2 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.2.1 - Referência A: Realizar o atendimento à população (assuntos gerais/registo de reclamações e outros); elaborar atestados e declarações; proceder ao registo/licenciamento/transferências de canídeos no SICAFE e na base de dados da Junta de Freguesia; elaborar ofícios e e-mails, sempre que necessário; assegurar o expediente, enviado e recebido, bem como atendimento telefónico; executar movimentos de caixa; emitir guias de recebimento; processar os vencimentos dos trabalhadores da junta de freguesia; emitir recibos (vencimento/abono, eleitos locais/senhas de presença na Assembleia); rececionar todos os documentos de despesa (faturas) e registar os mesmos em ficheiro excel; conferir os documentos liquidados em numerário; controlar os documentos financeiros; proceder ao controle das contas bancárias e registo das operações; gerir protocolos (escolas, espaços verdes, cemitério, valetas e arruamentos); organizar processos de empreitadas de obras públicas e candidaturas; gerir os processos de emprego inserção; prestar apoio logístico aos elementos do Executivo; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; executar as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

3.2.2 - Referência B: Efetuar a limpeza de ruas, estradas e caminhos; executar serviços diversos de jardinagem; manusear motosserras na manutenção dos espaços verdes; realizar pequenas obras/reparações; utilizar roçadoras para a limpeza de bermas e valetas; efetuar pequenas obras e pinturas de edifícios; realizar serviços cemiteriais (exumações; inumações; transladações, etc.); proceder à limpeza e conservação do cemitério; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, tendo como referência a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 1 para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

5 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

5.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

5.1.1 - Referência A - escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções...

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