Aviso n.º 5921/2018

Data de publicação07 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Aviso n.º 5921/2018

Concurso para Admissão ao Estágio Técnico-Militar para a Especialidade de Juristas e Psicólogos - Ano Letivo 2018/2019

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2018, para o ingresso nos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, na categoria de oficiais.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, torna-se público que se encontra aberto até 8 de junho de 2018 o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar com destino à categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior:

a) Juristas (JUR)

b) Psicólogos (PSI)

3 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

3. a. Ter nacionalidade portuguesa;

3. b. Não completar, no ano civil de início do ETM a idade de 33 anos;

3. c. Estar habilitado, à data de encerramento do concurso, no mínimo, com o grau académico de licenciado (em cursos não adequados ao Processo de Bolonha), ou de mestre (em cursos adequados ao Processo de Bolonha) em Direito, para a especialidade JUR, e em Psicologia para a especialidade PSI;

3. d. Ter uma estatura de acordo com os seguintes valores:

3. d. (1) Para candidatas do sexo feminino, 1,60 m de altura;

3. d. (2) Para candidatos do sexo masculino, 1,64 m de altura;

3. e. Não ter antecedentes criminais;

3. f. Estar em situação militar regular, quando aplicável;

3. g. Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do quadro especial (QE) a que se destina;

3. h. Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;

3. i. Não ter sido punido pelo Regulamento de Disciplinar Militar (RDM), aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de junho, com pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato;

3. j. Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme n.º 2, composto por calças e camisa de meia manga sem gravata e sapatos, para os candidatos do sexo masculino e composto por saia e camisa de meia manga sem gravata e sapatos de salto alto, para candidatas do sexo feminino).

3. k. Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

4 - As condições especiais de admissão ao concurso para candidatos militares são as seguintes:

4. a. Para candidatos militares de outros ramos, estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;

4. b. Para candidatos militares da Força Aérea, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho n.º 22/2013, de 2 de abril do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), ou dispensa de acordo com o parágrafo 12.d. do Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, do artigo 18.º da Portaria n.º 609/87, de 16 de julho ou do parágrafo 3.a.(21) do Despacho n.º 9/2016, de 3 de fevereiro, do CEMFA.

5 - Na fase documental:

5. a. (1) Os candidatos civis e militares de outros ramos:

5. a. (1) (a) Até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, devem efetuar o upload no momento da candidatura on-line, dos documentos referidos nos parágrafos 2, 3, 4, 6 e 13 do anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante. Em alternativa, podem entregar ou fazer chegar ao CRFA os originais dos referidos documentos. Quando remetidos através dos CTT devem ser enviados em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal.

5. a. (1) (b) Até à data de início das Provas de Seleção, entregar os originais de todos os documentos referidos no anexo A ao presente aviso, incluindo os submetidos por upload no momento da candidatura on-line.

5. a. (2) Os candidatos militares da Força Aérea devem:

5. a. (2) (a) Até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, entregar nas suas unidades, órgãos ou serviços (U/O/S), os originais dos documentos referidos nos parágrafos 2, 3, 4 e 13 do anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

5. a. (2) (b) Até à data de início das Provas de Seleção, entregar os originais de todos os documentos referidos no anexo A ao presente aviso.

5. b. Os candidatos podem requerer por escrito, até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, a admissão provisória ao concurso quando, com justificação anexa da entidade emissora, não puderem apresentar a Certidão de Curso no prazo estabelecido, de acordo com o modelo disponível em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/admissao_provisoria.pdf.

Constitui exclusiva responsabilidade do candidato fazê-la chegar ao CRFA, sendo que nenhum candidato poderá realizar provas sem a entrega desse documento, fixando-se, para o efeito, a data limite de 8 de junho de 2018, momento em que a sua omissão determina a exclusão do candidato.

5. c. Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma original, podendo o certificado do registo criminal ser entregue sob a forma de documento impresso contendo código de consulta.

5. d. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

5. e. Assiste à Comissão de Admissão da AFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

6 - Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluí-dos é divulgada no portal da DP e no sítio da Internet do CRFA.

7 - Na fase de aplicação de provas de seleção:

7. a. Os candidatos admitidos ao concurso na fase documental rea-lizam:

7. a. (1) Provas de Avaliação da Condição Física, que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo comandante do Corpo de Alunos da AFA;

7. a. (2) Provas de Avaliação Científica, que visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas do QE a que se destinam. São constituídas por uma prova escrita e uma prova oral (que inclui a avaliação curricular dos candidatos), cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação científica, nos seguintes termos:

7. a. (2) (a) A prova escrita é elaborada e classificada por um júri, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respetivo Comandante, e por dois oficiais pertencentes ao QE a que os candidatos se destinem, nomeados pelo CEMFA;

7. a. 2) (b) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados os candidatos que:

7. a. (2) (b) (i) Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita;

7. a. (2) (b) (ii) Obtenham valor inferior a 100 pontos na média da prova escrita e da prova oral.

7. a. (2) (c) A constituição do júri das Provas de Avaliação Científica, a bibliografia base para a realização da prova escrita, bem como os critérios de avaliação curricular e a fórmula de cálculo da nota da Prova de Avaliação Científica constam nos anexos C e D ao aviso, que dele fazem parte integrante;

7. a. (2) (d) Os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazem-se acompanhar, obrigatoriamente, dos documentos originais comprovativos de todos os elementos referidos no CV.

7. a. (3) Provas de Avaliação Psicológica, que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação percetivo-cognitiva, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea;

7. a. (4) Inspeções Médicas, que visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes;

7. a. (5) Prova de Aptidão Militar (PAM) - destinada exclusivamente a candidatos civis, visa aferir as suas capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito dos QP da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.

7. a. (6) Estágio de Integração à Academia (EIA) - destinado exclusivamente a candidatos militares, decorre em simultâneo com a PAM e visa proporcionar a adaptação à vida militar na Academia da Força Aérea, sendo de realização obrigatória, sob pena de exclusão do concurso.

7. b. Os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS ou E-mail, para...

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