Aviso n.º 5919/2018

Data de publicação07 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Aviso n.º 5919/2018

Concurso para admissão ao Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar - Ano letivo 2018-2019

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2018, ao Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR e do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º, bem como no artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, que aprova a orgânica do ensino superior militar, da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro e do artigo 207.º da Portaria n.º 23/2014, de 31 de janeiro, que aprova o Regulamento da Academia da Força Aérea, torna-se público que se encontra aberto até 18 julho de 2018 o concurso para a admissão ao Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, com destino à categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, nas seguintes especialidades, sujeitas a aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior:

Piloto Aviador (PILAV)

Engenharia Eletrotécnica (ENGEL)

Engenharia Aeronáutica (ENGAER)

Engenharia de Aeródromos (ENGAED)

Administração Aeronáutica (ADMAER)

3 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

3. a. Ter nacionalidade portuguesa;

3. b. Ter menos de 22 anos em 31 de dezembro de 2018;

3. c. No caso de o candidato ser menor de idade, estar autorizado a concorrer pelos progenitores que exerçam o poder paternal ou pelo tutor;

3. d. Ter uma estatura de acordo com os seguintes valores:

3. d. (1) Para candidatos à admissão ao Curso na especialidade de PILAV, do sexo feminino, entre 1,60 m e 1,90 m de altura;

3. d. (2) Para candidatos à admissão ao Curso na especialidade de PILAV, do sexo masculino, entre 1,64 m e 1,90 m de altura;

3. d. (3) Para candidatos à admissão ao Curso nas restantes especialidades, do sexo feminino, altura mínima de 1,60 m;

3. d. (4) Para candidatos à admissão ao Curso nas restantes especialidades, do sexo masculino, altura mínima de 1,64 m.

3. e. Não ter antecedentes criminais;

3. f. Estar em situação militar regular, quando aplicável;

3. g. Possuir aptidão física e psíquica adequada ao quadro especial (QE) a que se destina;

3. h. Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;

3. i. Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme n.º 2, composto por calças e camisa de meia manga sem gravata e sapatos, para os candidatos do sexo masculino e composto por saia e camisa de meia manga sem gravata e sapatos de salto alto, para candidatas do sexo feminino);

3. j. Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

3. k. Não ter sido punido pelo Regulamento de Disciplinar Militar (RDM), aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de junho, com pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato;

3. l. Não ter sido eliminado em qualquer Curso de Pilotagem da Força Aérea (só aplicável, aos candidatos à admissão ao Curso na especialidade de PILAV);

3. m. Não ter desistido ou sido eliminado do Estágio de Seleção de Voo em concurso à Academia da Força Aérea, no ano imediatamente anterior ao presente concurso (só aplicável a candidatos à admissão ao Curso na especialidade de PILAV);

3. n. Satisfazer as condições de admissão aos concursos de acesso ao ensino superior;

3. o. Ter realizado no presente ano letivo ou nos dois anos imediatamente anteriores, os exames das provas de ingresso ao ensino superior, exigidas para cada especialidade, e obtido a nota mínima abaixo indicada para cada uma delas, sendo valorizada a melhor das classificações obtidas:

(ver documento original)

4. As condições especiais de admissão ao concurso para candidatos militares são as seguintes:

4. a. Para candidatos militares de outros ramos, estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;

4. b. Estar na efetividade de serviço até à data de encerramento da fase documental do concurso;

4. c. Ter menos de 26 anos em 31 de dezembro de 2018;

4. d. Para candidatos militares da Força Aérea, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho n.º 22/2013, de 2 de abril do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), ou dispensa de acordo com o parágrafo 12.d. do Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, do artigo 18.º da Portaria n.º 609/87, de 16 de julho ou do parágrafo 3.a.(21) do Despacho n.º 9/2016, de 3 de fevereiro, do CEMFA.

5 - No presente concurso não são aplicáveis:

5. a. Quaisquer regimes especiais, regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, bem como concursos especiais no âmbito do Ensino Superior;

5. b. As disposições do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

6 - Na fase documental:

6. a. Os candidatos civis e militares de outros ramos devem fazer entregar no Centro de Recrutamento da Força Aérea os documentos assinalados na respetiva coluna e nos prazos indicados, conforme anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante. Quando remetida por correio, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal;

6. b. Os candidatos militares da Força Aérea devem entregar os documentos assinalados na respetiva coluna e nos prazos indicados, conforme anexo A, nas suas unidades, órgãos ou serviços.

6. c. Os candidatos podem requerer por escrito, até 18 de julho de 2018, a admissão provisória ao concurso quando não puderem apresentar a ficha de classificação para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), no prazo estabelecido em anexo A, mediante entrega de justificação da entidade emissora e de acordo com o modelo disponível em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/admissao_provisoria.pdf.

6. d. O candidato admitido provisoriamente deve fazer chegar a Ficha ENES ao Centro de Recrutamento da Força Aérea até 24 de julho de 2018, sob pena de exclusão.

6. e. Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma original. Quando convocados, os candidatos devem apresentar o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade e o cartão de contribuinte no primeiro dia de provas de seleção.

6. f. O certificado do registo criminal deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online.

6. g. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

6. h. Assiste à Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA) a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação...

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