Aviso n.º 59/2015 - Diário da República n.º 163/2015, Série I de 2015-08-21

Aviso n.º 59/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 23 de maio de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geórgia depositado o seu instrumento de adesão, em 1 de abril de 2014, à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(Tradução) ADESÃO

Geórgia,01-04-2014

A Convenção entrará em vigor para a Geórgia em 1 de março de 2015, em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º

Nos termos do n.º 3 do artigo 58.º, a adesão só produzirá efeitos entre a Geórgia e os Estados Contratantes que não terão levantado qualquer objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data da presente notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começa a 1 de junho de 2014 e termina a 1 de dezembro de 2014.

DECLARAÇÕES/RESERVAS

Estónia,04-03-2014

De acordo com o n.º 1 do artigo 52.º da Convenção, a República da Estónia declara que o disposto na presente Convenção relativamente à lei aplicável prevalece sobre o disposto no Acordo entre a República da Estónia, a República da Letónia e a República da Lituânia sobre Auxílio Judiciário e Relações Judiciárias assinado em Tallinn, em 11 de novembro de 1992.

Geórgia,01-04-2014

De acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da Convenção, a Geórgia declara que a informação prevista no n.º 1 do mesmo artigo deverá ser solicitada às autoridades georgianas apenas através da sua autoridade central (Ministério da Justiça da Geórgia).

De acordo com o artigo 44.º da Convenção, a Geórgia declara que os pedidos previstos nos artigos 8.º, 9.º e 33.º da Convenção deverão ser enviados à autoridade central...

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