Aviso n.º 5858/2018

Data de publicação03 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

Aviso n.º 5858/2018

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho do Sr. Diretor-Geral de 02/04/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto gestora do sistema de requalificação, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Local de trabalho: Parque de Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres n.º 117-Edificio SICAD, 1750-147 Lisboa.

5 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

5.1 - Referência A - 1 posto de trabalho para a área de Contabilidade e Orçamento:

a) Garantir a gestão e execução do orçamento em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; assegurar a contabilidade do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, e dos instrumentos financeiros que funcionam junto dele, executar diversos procedimentos de controlo característicos do sistema de controlo interno;

b) Desempenhar funções na área financeira ao nível da gestão orçamental em termos de Despesa e Receitas; elaborar a proposta anual de orçamento, a conta de gerência, bem como os demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas; controlar a Execução Orçamental dos orçamentos de funcionamento (OE e Receita Própria) e de investimento, com avaliações trimestrais; organizar os processos de alteração orçamental; elaborar informações e propostas no âmbito do Orçamento para despacho superior;

c) Compilar e tratar a informação financeira, com vista a elaborar relatórios financeiros mensais, semestrais e anuais; elaborar e prestar informação financeira e fiscal a diversas entidades externas.

5.2 - Referência B - 1 posto de trabalho para a área de Contratação e Logística:

a) Desencadear e preparar as diferentes fases dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e ou empreitadas de obras públicas do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, de acordo com as normas legais em vigor;

b) Prestar o apoio necessário às unidades, em matéria de contratação pública;

c) Elaborar as peças dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e ou empreitadas de obras públicas, de acordo com as normas legais em vigor;

d) Tratar e dar andamento aos aspetos administrativos associados aos procedimentos de aquisição de bens e serviços de acordo com as normas e as regras em vigor, designadamente a publicitação dos atos públicos no portal dos contratos públicos, Diário da República, Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública, entre outros;

e) Preparar e prestar a informação solicitada por entidades externas (ESPAP, DGO, Tribunal de Contas, entre outras) relativa aos procedimentos de contratação pública, de acordo com a legislação em vigor;

f) Elaboração de informações e pareceres técnicos no âmbito das áreas de Compras e Património, nomeadamente da Contratação Pública, da gestão patrimonial dos bens móveis;

g) Analisar e emitir parecer sobre a legislação publicitada relativa a contratação pública.

5.3 - Referência C - 1 posto de trabalho para a área de Recursos Humanos:

a) Elaboração de propostas de diplomas nas matérias relacionadas com a área de atuação do SICAD;

b) Análise, estudo e elaboração de propostas de regulamentos internos, delegação e subdelegação de competências, mapas de pessoal com análise de funções e elaboração de perfis de competências dos respetivos postos de trabalho;

c) Elaboração de estudos e pareceres, bem como informações técnico-jurídicas nas áreas de atuação dos Serviços de Intervenção no Comportamentos Aditivos e nas Dependências - SICAD e no âmbito das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência;

d) Interpretação jurídica de diplomas legais;

e) Análise de relatórios de auditorias e elaboração de respostas em sede de audiência prévia; elaboração, execução e acompanhamento de protocolos, contratos;

f) Desempenho de funções técnico-jurídicas na área dos recursos humanos para o exercício das seguintes atividades: Estudo de diplomas legais a aplicar na Administração Pública e elaboração de pareceres técnicos; recrutamento e seleção de pessoal; elaboração e apresentação de indicadores evidenciando as necessidades de recrutamento de pessoal; participação em júris de procedimentos concursais.

6 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, sendo a posição remuneratória máxima de referência a 4.ª posição de técnico superior.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho...

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