Aviso n.º 5835/2017

Data de publicação24 Maio 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Setúbal

Aviso n.º 5835/2017

André Valente Martins, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o "Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Setúbal", tendo sido presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 7 de setembro de 2016 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de setembro e 4 de outubro de 2016, com alteração proposta na mesma ao artigo 67.º, alínea b).

Onde se lê:

"Serem usados para qualquer outro fim que não o de companhia" deverá ler-se: "Não serem usados para qualquer outro fim que não o de companhia".

O texto do respetivo regulamento anexa-se ao presente aviso, podendo ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.

12 de outubro de 2016. - O Vice-Presidente da Câmara, André Valente Martins.

Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Setúbal

Preâmbulo

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO (The United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization) em 27 de janeiro de 1978, considerando, nomeadamente, que cada animal tem direitos, que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo, que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si e que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os animais.

Na prossecução dos grandes princípios orientadores da proteção dos animais, têm vindo a ser adotadas medidas efetivas de criminalização dos maus tratos a animais de companhia, de proibição do seu abandono e da promoção do bem-estar e saúde animal, reforçando-se ainda a promoção ativa da adoção.

Nesse âmbito, procedeu-se à elaboração do Projeto do Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Setúbal, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 99.º, 100.º, 101.º e 136.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, bem ainda, pela Lei n.º 92/95 de 12 de setembro, pelo Decreto n.º 13/1993, de 13 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 91/2001, de 23 de março, pelo Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, pela Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, pela Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril, pela Portaria n.º 585/2004, de 29 de maio, pela Lei n.º 82/2009, de 21 de agosto, pela Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto e pela Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto.

Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, as medidas projetadas no projeto de Regulamento em apreço refletem os benefícios da organização dos procedimentos administrativos subjacentes à saúde e ao bem-estar animal e ao funcionamento do CROAC Municipal - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Município de Setúbal.

O Projeto do Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Setúbal foi submetido a audiência escrita dos seguintes interessados, pelo prazo de 30 dias, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 100.º do novo Código do Procedimento Administrativo:

a) Juntas de Freguesia do Concelho;

b) Serviços do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Setúbal;

c) GNR - Guarda Nacional Republicana;

d) GNR - SEPNA - Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente;

e) PSP - Polícia de Segurança Pública;

f) Polícia Marítima;

g) Capitania do Porto de Setúbal;

h) Sobreviver - Associação de Defesa Animal de Setúbal;

i) Esperança Animal - Associação de Proteção Animal;

j) Rafeiros Leais - Associação de Proteção Animal;

k) PRAVI - Associação de Proteção Animal;

l) RNES - Reserva Natural do Estuário do Sado do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

m) PNA - Parque Natural da Arrábida do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

n) TST - Transportes Sul do Tejo;

o) FERTAGUS - Travessia do Tejo Transportes, S. A.;

p) CP - Comboios de Portugal;

q) ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros;

r) Atlantic Ferries - Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S. A.;

s) Rodoviária do Alentejo, S. A.

O Projeto de Regulamento foi ainda submetido a consulta pública para recolha de sugestões no prazo de 30 dias a contar da publicação do mesmo em conformidade do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, tendo para o efeito sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de março de 2016, no Jornal Deliberações do Município de Setúbal n.º 1 e ainda no sítio eletrónico oficial do Município em www.mun-setubal.pt.

Decorridos os prazos da audiência dos interessados e da apreciação pública, verificou-se que não foi apresentado qualquer contributo para alteração do articulado.

A proposta de Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município de Setúbal foi aprovada pela Assembleia Municipal de Setúbal, em sessão ordinária realizada em 30 de setembro e 4 de outubro de 2016.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Objeto e definições

Artigo 1.º

(Objeto)

1 - O presente Regulamento visa promover a saúde, o bem-estar dos animais e o controle da respetiva população, disciplinando as condições de alojamento, posse e circulação, as medidas destinadas a combater o seu abandono e a promover a sua adoção, bem como as ações de profilaxia e vigilância epidemiológica de acordo com a legislação em vigor.

2 - Regulamenta-se de igual modo a detenção e demais questões relativas a animais de companhia, animais selvagens, animais com fins pecuários e animais perigosos ou potencialmente perigosos, definindo-se o âmbito de intervenção municipal e a sua articulação com as demais entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor.

3 - O presente Regulamento fixa as regras de funcionamento do CROAC Municipal - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Município de Setúbal, comummente designado por Canil/Gatil Municipal.

Artigo 2.º

(Definições)

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) Alojamento - qualquer instalação, edifício, grupo de edifícios ou outro local, podendo incluir zona não completamente fechada, onde os animais de companhia se encontram mantidos;

b) Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;

c) Animal perigoso - qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:

i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;

ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;

iii) Tenha sido voluntariamente declarado pelo detentor à junta de freguesia da área de residência como tendo um caráter e comportamento agressivos;

iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

d) Animal potencialmente perigoso - qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em portaria do membro do Governo competente, bem como os cruzamentos de primeira geração de tais raças, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referidas naquela portaria;

e) Animal vadio ou errante - qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respetivos detentores ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado;

f) Animal selvagem autóctone - qualquer animal que pertença à fauna selvagem autóctone de Portugal;

g) Animal selvagem exótico - qualquer animal que pertença à fauna selvagem não autóctone de Portugal;

h) Animais selvagens - todos os especímenes da fauna selvagem autóctone e exótica e seus descendentes criados em cativeiro;

i) Autoridade competente - a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a Câmara Municipal, designadamente os Médicos Veterinários do Município, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);

j) Bem-estar animal - estado de equilíbrio fisiológico e etológico de um animal;

k) Centro de recolha - qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e os gatis municipais;

l) CROAC Municipal - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Município de Setúbal, comummente designado por Canil/Gatil Municipal;

m) Detentor - qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável pelos animais de companhia para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;

n) Pessoa competente - qualquer...

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