Aviso n.º 5831/2019

Data de publicação01 Abril 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mação

Aviso n.º 5831/2019

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 11 de fevereiro de 2019, e despacho datado de 27 de fevereiro de 2019, do Presidente da Câmara Municipal de Mação, foi autorizado a abertura pelo pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento do seguinte posto de trabalho do mapa de pessoal do Município de Mação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, para o exercício de funções de serviços gerais nos Serviços Educativos - Parque Desportivo.

2 - Procedimentos Prévios:

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Município, para satisfação das presentes necessidades de recrutamento.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores".

No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi consultada a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, a qual declarou, via correio eletrónico, dia 26 de fevereiro de 2019, que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias. Consultada a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012,foi prestada a seguinte informação, via correio eletrónico, em 27 de fevereiro de 2019: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

4 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019); Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Mação em (www.cm-macao.pt) conjuntamente e, por extrato, no praxo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

7 - Prazo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT