Aviso n.º 583/2019

Data de publicação08 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 583/2019

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, torna-se público que, por deliberações de Câmara de 2018/11/21 (Ref.as A e D) e de 2018/10/24 (Ref.as B e C), se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 15 dias úteis (Ref.as A, B e C) e 10 dias úteis (Ref.ª D), contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A - Um Assistente Operacional (Carpinteiro)

Ref.ª B - Um Assistente Técnico (Mecatrónica Automóvel)

Ref.ª C - Um Assistente Técnico (Hidráulica)

Ref.ª D - Um Técnico Superior (Direito)

2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

6 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01; Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, Leis n.os 35/2014, de 20/06 (LTFP), 82-B/2014, de 31/12, 25/2017, de 30/05 e 114/2017, de 29/12.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, que se mantém em vigor conforme estipulado no artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), sendo que a posição remuneratória para a Ref.ª A é a 1.ª, nível 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 580,00(euro), da Tabela Remuneratória Única, para as Ref.as B e C é a 1.ª, nível 5, da carreira de Assistente Técnico a que corresponde o valor de 683,13(euro), da Tabela Salarial Única e Ref.ª D é a 2.ª, nível 15, da carreira de Técnico Superior a que corresponde o valor de 1 201,48(euro) da Tabela Salarial Única.

9 - Caracterização dos postos de trabalho

Ref.ª A - O titular do posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional (Carpinteiro) para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia o seguinte: reparar portas, janelas e mobiliário em madeira; montagem de chapas de madeira em estruturas de madeira ou metal; substituição de fechaduras em portas de madeira; construção de peças simples em madeira: molduras, bancos, cadeiras, tabuleiros, etc., trabalhar com máquinas e ferramentas de carpintaria: serrote de fita, serra circular, garlopa/desengrossadeira e tupias.

Ref.ª B - O titular do posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico (Mecatrónica), para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia o seguinte: substituição de órgãos mecânicos e elétricos das viaturas ligeiras e pesadas; reparação dos sistemas mecânicos e elétricos das viaturas ligeiras e pesadas; realização de diagnósticos aos sistemas elétricos das viaturas; identificar anomalias e reparar os componentes internos e externos de motores a gasolina e Diesel, os componentes dos sistemas de arrefecimento e lubrificação e os componentes dos sistemas de admissão e escape.

Ref.ª C - O titular do posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico (Hidráulica), para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia o seguinte: localizar e eliminar avarias hidráulicas, substituir órgãos hidráulicos danificados: realizar manutenção preventiva e corretiva de sistemas hidráulicos, substituir vedantes e elementos danificados em cilindros hidráulicos e detetar anomalias electro-hidráulicas nos sistemas mecânicos das viaturas de recolha de...

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