Aviso n.º 5809/2018

Data de publicação30 Abril 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça

Aviso n.º 5809/2018

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 12 de fevereiro do ano em curso, do Senhor Presidente da União de Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

1 - Conteúdo funcional: Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: desempenho de funções inerentes à categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, cujo conteúdo funcional consta do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nela se compreendendo, nomeadamente, todas as tarefas de caráter manual, reparações e manutenção de equipamentos, limpeza e arranjos de arruamentos e jardins. Assegurar a manutenção, limpeza e conservação do cemitério. Receção e inumação de cadáver para realização dos funerais. Exumação de cadáver. Realização de pequenos trabalhos de conservação e limpeza de campas e jazigos com a devida autorização do responsável da União de Freguesias.

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.

4 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos Postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.

6 - Local de trabalho: Toda a área da União de Freguesias.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

8 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valoração profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de...

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