Aviso n.º 580/2019

Data de publicação08 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valongo

Aviso n.º 580/2019

1 - Nos termos do n.º 3 do Artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o Artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e no seguimento da deliberação do executivo municipal de 06/12/2018, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 15 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, para o exercício de funções de Assistente Operacional, a desenvolver na área de auxiliar de ação educativa, da Divisão de Educação, Saúde e Ação Social.

2 - O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente as respeitantes a Auxiliar de Ação Educativa, para as seguintes atividades: exercício das tarefas de atendimento dos utilizadores e controlo das entradas e saídas no estabelecimento; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; participação no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo em estreita articulação com os docentes; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; zelar pela conservação dos equipamentos; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril.

4 - Posicionamento remuneratório: 1.ª Posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 580,00 (euro) (retribuição mínima mensal garantida em 2018).

5 - O local de trabalho será na área do Município de Valongo.

6 - O horário será o que estiver em vigor no Município de Valongo.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho previstos no presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n.º 2, 3, 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Valongo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano; nascidos após 01.01.1995 é exigido o 12.º ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Apresentação das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada...

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