Aviso n.º 58/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/58/2020/11/30/p/dre
Data de publicação30 Novembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 58/2020

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Cooperativa da Guiana, a 5 de fevereiro de 2019, aderido à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de março de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Cooperativa da Guiana, a 5 de fevereiro de 2019, aderido em conformidade com o artigo 65.º à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

(tradução)

Entrada em vigor

A Guiana depositou o seu instrumento de adesão à Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 5 de fevereiro de 2019, em conformidade com o n.º 3 do artigo 58.º da Convenção supracitada.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 3/2019 de 6 de março de 2019.

Um dos Estados Contratantes levantou uma objeção à adesão da Guiana, designadamente os Estados Unidos da América. Consequentemente, a Convenção não irá entrar em vigor entre a Guiana e esse Estado Contratante.

A Convenção entrou em vigor entre a Guiana e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objeção em 7 de março de 2020, em conformidade com a alínea b) do n.º 2...

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