Aviso n.º 5773/2018

Data de publicação30 Abril 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Aviso n.º 5773/2018

Concurso interno geral para recrutamento do cargo de comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal

Em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 7 de setembro de 2017, e do meu despacho datado de 9 de abril de 2018, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 23 de outubro de 2017, publicitado pelo Edital n.º 457/2017, da mesma data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação, concurso interno geral para provimento do cargo de Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal (m/f), previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de comissão de serviço pelo período de cinco anos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, e no artigo 9.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

1 - Legislação aplicável - Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento para o cargo de comandante dos bombeiros sapadores é feito de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo, licenciados, com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, conforme determina o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

3 - Prazo de validade - O presente concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - Câmara Municipal do Funchal/Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Comando, direção, administração e organização da atividade do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal, conforme descrito no artigo 12.º do Regulamento do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017.

6 - Remuneração - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril é fixada em 80 % da remuneração base do cargo de diretor municipal, a que corresponde o valor de 2.987,25 euros.

7 - Requisitos de admissão - Apenas podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

7.2 - Requisitos Especiais:

7.2.1 - Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

7.2.2 - Experiência de, pelo...

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